DOEAM 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1566/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00004921.2019, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de maio de 2019, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
SHEILA BESSA DE MATOS, Matrícula n.º 154.147-1A, do cargo de Auxiliar 
de Patologia Clínica, APC-P.S.N.A-B, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25599#8#26565/>
Protocolo 25599
<#E.G.B#25600#8#26566>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.04634 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002097.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA DALVA NASCIMENTO ROCHA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 026.702-3B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Coordenadoria Regional de Educação, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois 
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos 
em R$2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25600#8#26566/>
Protocolo 25600
<#E.G.B#25601#8#26567>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.08007EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002123.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, HELENA MARIA FERREIRA SANATI, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência D, Matrícula n.º 182.042-7A do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Leonilla Marinho, com proventos proporcionais, 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos em R$1.042,52 (um mil, quarenta e dois reais e cinquenta 
e dois centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional 
vigente, de acordo com o artigo 109, IX, da Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25601#8#26567/>
Protocolo 25601
<#E.G.B#25602#8#26568>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2020.4.06813EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002380.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para a aposentadoria voluntária, 
por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
IVONE IUNG, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência 
D, Matrícula n.º 125.399-9D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Ernesto 
Pinho Filho, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 
do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 1.º, III, b, e 17, 
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$2.024,81 
(dois mil e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25602#8#26568/>
Protocolo 25602
<#E.G.B#25603#8#26569>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06226EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002510.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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