DOEAM 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25606#10#26572/>
Protocolo 25606
<#E.G.B#25607#10#26573>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.07918EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002401.2020), e, de forma especial, o Laudo 
Médico n.º 144136/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 23 de setembro de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, 
I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado 
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, TATIANE 
ANGELICA BERGER SAMPAIO, no cargo de Assistente Técnico A, 
Matrícula n.º 160.072-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Saúde, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente 
Técnico, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados à 
base de 19/30 (dezenove, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de 
R$498,88 (quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), de 
acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$548,78 (quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), de 
Gratificação de Saúde, proporcionalizada à base de 19/30 (dezenove, trinta 
avos), nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, 
mais R$49,88 (quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), proporcio-
nalizada à base de 19/30 (dezenove, trinta avos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, totalizando seus proventos em R$1.097,54 (um mil, noventa e sete 
reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25607#10#26573/>
Protocolo 25607
<#E.G.B#25608#10#26574>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.2.02659EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001949.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA, no cargo de Agente Ad-
ministrativo A-N.B, Matrícula n.º 156.557-5B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro Dr. 
João Lúcio Machado, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de 
Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, com proventos proporcionais 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3.º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos em R$1.080,79 (um mil, oitenta reais e setenta e nove 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25608#10#26574/>
Protocolo 25608
<#E.G.B#25609#10#26575>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06387EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002144.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
JOSINEIDE MARIA ROSAS PEREIRA, no cargo de Agente Administrativo, 
Classe G, Referência 4, Matrícula n.° 106.397-9C, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Policlínica Castelo Branco, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos 
termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais 
R$845,44 (oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), 
de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei 
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 
4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$92,82 (noventa e dois reais e oitenta 
e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% 
(dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, 
III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
em R$1.933,78 (um mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e oito 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25609#10#26575/>
Protocolo 25609
<#E.G.B#25610#10#26576>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06218EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002191.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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