Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#25606#10#26572/> Protocolo 25606 <#E.G.B#25607#10#26573> DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.07918EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00002401.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.º 144136/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 23 de setembro de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, TATIANE ANGELICA BERGER SAMPAIO, no cargo de Assistente Técnico A, Matrícula n.º 160.072-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados à base de 19/30 (dezenove, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$498,88 (quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$548,78 (quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, proporcionalizada à base de 19/30 (dezenove, trinta avos), nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$49,88 (quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), proporcio- nalizada à base de 19/30 (dezenove, trinta avos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.097,54 (um mil, noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#25607#10#26573/> Protocolo 25607 <#E.G.B#25608#10#26574> DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.2.02659EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00001949.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA, no cargo de Agente Ad- ministrativo A-N.B, Matrícula n.º 156.557-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Machado, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.080,79 (um mil, oitenta reais e setenta e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#25608#10#26574/> Protocolo 25608 <#E.G.B#25609#10#26575> DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06387EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00002144.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSINEIDE MARIA ROSAS PEREIRA, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula n.° 106.397-9C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Policlínica Castelo Branco, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$845,44 (oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$92,82 (noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.933,78 (um mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#25609#10#26575/> Protocolo 25609 <#E.G.B#25610#10#26576> DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06218EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00002191.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar