DOEAM 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25614#12#26580/>
Protocolo 25614
<#E.G.B#25615#12#26581>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06012EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002121.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA MARTA OLIVEIRA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe C, Referência 4, Matrícula n.º 104.252-1A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Centro de Atendimento 
Integral à Criança Gilberto Moreira, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$918,31 (novecentos e dezoito 
reais e trinta e um centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei 
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 
4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$62,11 (sessenta e dois 
reais e onze centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de 
R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$840,44 (oitocentos e quarenta 
reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, conforme 
o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$91,83 (noventa e um reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento 
base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.912,69 (um mil, 
novecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25615#12#26581/>
Protocolo 25615
<#E.G.B#25617#12#26583>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2018.2.05230 
- 
AMAZONPREV (01.02.017306.00004891.2018), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
LUBÉLIA SÁ FREIRE DA SILVA, no cargo de Sanitarista, Classe A, 
Referência 2, Matrícula n.º 003.377-4C, do Quadro de Pessoal da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, com proventos pro-
porcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos em R$6.576,57 (seis mil, quinhentos e setenta e 
seis reais e cinquenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25617#12#26583/>
Protocolo 25617
<#E.G.B#25618#12#26584>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06999EXE - 
AMAZONPREV (01.02.017306.00000355.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, MARIA SABINO DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Classe D, Referência 3, Matrícula n.° 102.231-8B, do Quadro 
de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, 
lotada no Laboratório Central, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$946,14 (novecentos e quarenta e 
seis reais e quatorze centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da 
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei 
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$62,11 (sessenta e dois 
reais e onze centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de 
R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$853,11 (oitocentos e cinquenta 
e três reais e onze centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto 
no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$94,61 
(noventa e quatro reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), do vencimento base, 
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, totalizando seus proventos em R$1.955,97 (um mil, novecentos e 
cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25618#12#26584/>
Protocolo 25618
<#E.G.B#25619#12#26585>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05316EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002134.2020), que atesta o cumprimento, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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