DOEAM 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA DO PERPETUO SOCORRO GALHEIRO DO AMARAL, no cargo de 
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.° 113.841-3B, do Quadro Suplementar 
da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, 
lotada no Setor de Endoscopia, com equivalência para fins remuneratórios 
ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 
(setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido 
de R$101,03 (cento e um reais e três centavos), referentes a 15% (quinze 
por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 
conforme os reajustes nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos 
do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$850,72 
(oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de Gratificação 
de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 
12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte 
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
em R$1.840,28 (um mil, oitocentos e quarenta reais e vinte oito centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25619#13#26585/>
Protocolo 25619
<#E.G.B#25620#13#26586>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 651/2020-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 13 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
AUXILIADORA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do 
ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07754EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001994.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência E1, Matrícula n.º 149.501-1A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Amazonino Mendes, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.702,41 (dois 
mil, setecentos e dois reais e quarenta e um centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos ), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.753,94 (dois mil, setecentos e 
cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25620#13#26586/>
Protocolo 25620
<#E.G.B#25621#13#26587>
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio da 
Coordenadora GERAF/COARQ, Ana Célia Alencar Bezerra;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora VÂNIA 
CAVALCANTI FERNANDES, foi publicado com incorreção na parte 
referente à data da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e o que mais consta do Processo n.º 2019.2.07206EXE - AMAZONPREV 
(01.02.017306.00005625.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de abril de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VÂNIA 
CAVALCANTI FERNANDES, no cargo de Sanitarista, Classe A, Referência 
PREÇO DA EDIÇÃO: 
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Composto e impresso nas oficinas gráficas da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Av. Tefé n.º 86 - Praça 14
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TELEFONE: (92) 2101-7500
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta edição foram assinados digitalmente.
NESTA EDIÇÃO: 38 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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