DOEAM 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
725
NEIVA ANDRADE 
GAMA
62830481291
22/01/1980
12
726
REGIANE LIMA 
DE FREITAS
95381643268
22/08/1979
12
727
ROGELSON 
BATISTA DA 
COSTA
51634619234
22/02/1980
12
 Manaus, 23 de outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#25355#4#26314/>
Protocolo 25355
<#E.G.B#25359#4#26320>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 040/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração do remanejamento dos recursos do MAC, disponi-
bilizado ao município de São Gabriel da Cachoeira/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 312ª Reunião 254 (ordinária), realizada 
no dia 28.09.2020, e; CONSIDERANDO Resolução CIB n. 036/2020 que 
aprova o Protocolo da Base do SISMAC 213896002010, para regularizar 
a situação do recurso MAC, disponibilizado ao Município de São Gabriel 
da Cachoeira, onde regularizou e sanou todas as pendencias financeiras 
com o referido município; CONSIDERANDO o processo nº 11437/2020/
SISGED/SES que dispõe sobre a alteração do remanejamento dos recursos 
do MAC, disponibilizado ao município de São Gabriel da Cachoeira/AM; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo 
em vista a necessidade de regularizar o recurso ao Estado, atualizando a 
Base do SISMAC na 11ª Parcela.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da alteração do remanejamento dos 
valores, destinados ao Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no 
Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, 
ao Recurso MAC do Estado do Amazonas na 11ª Parcela do Protocolo da 
Base do SISMAC - 213896002010, referente ao retroativo que sanou as 
pendências com o município São Gabriel da Cachoeira, evitando assim 
duplicidade de pagamento.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 040/2020 datada de 28 de setembro de 2020, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#25359#4#26320/>
Protocolo 25359
<#E.G.B#25364#4#26325>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 037/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre Nota Técnica nº 004/2020-Complexo Regulador do Amazonas 
para aprovação do regramento para a depuração das “filas de espera” de 
Consultas e Exames Especializados no Sistema Nacional de Regulação - 
SISREG no Estado do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 312ª Reunião 254 (ordinária), realizada no 
dia 28.09.2020, e; CONSIDERANDO que o Complexo Regulador Estadual 
do Amazonas, criado pela Lei nº 3.478, de 03 de fevereiro de 2010, tem 
como finalidade ordenar, orientar e definir de forma rápida e qualificada, a 
regulação da assistência à saúde em seus diversos níveis de atividades, 
integrando o atendimento ambulatorial básico e especializado, o pré-hos-
pitalar, o inter-hospitalar, o hospitalar, a reabilitação e o controle de leitos, 
visando garantir a integralidade da assistência; CONSIDERANDO que 
a Coordenação de Regulação Ambulatorial é responsável pela regulação 
do acesso dos pacientes às Consultas, aos Exames Especializados e aos 
Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT) e utiliza o Sistema 
Nacional de Regulação - SISREG como ferramenta para operacionaliza-
ção da regulação no âmbito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
a necessidade de analisar as “filas de espera” existentes com especial 
atenção aos pacientes com longo tempo de espera e reavaliar as suas 
necessidades; CONSIDERANDO a necessidade de organizar as “filas de 
espera” e monitorar continuamente a lista de pacientes e seu respectivo 
tempo de espera; CONSIDERANDO o programa de governo “Saúde 
Amazonas” de reestruturação da saúde onde um dos eixos é a redução 
de filas; CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.706, de 01 de setembro de 
2020, que Regulamenta a Lei n.° 5.078, de 07 de janeiro de 2020, que 
“Dispõe sobre a transparência da ordem cronológica na fila do Sistema 
de Regulação - SISREG, em relação à marcação de exames e consultas 
no Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO que o Complexo Regulador 
Estadual do Amazonas propõe o regramento para DEPURAÇÃO das “FILAS 
DE ESPERA” por Consultas e Exames Especializados no Sistema Nacional 
de Regulação - SISREG no Estado do Amazonas, conforme regramento 
abaixo:
Regramento para DEPURAÇÃO das “FILAS DE ESPERA” por Consultas 
e Exames Especializados no Sistema Nacional de Regulação - SISREG 
no Estado do Amazonas.
1- A depuração das “filas de espera” será realizada mensalmente pela 
equipe da Coordenação de Regulação Ambulatorial do Complexo Regulador 
Estadual do Amazonas;
2- Para a DEVOLUÇÃO das solicitações serão consideradas as seguintes 
situações:
a) Podem ser aplicadas aos procedimentos classificados como REGULADOS 
no SISREG;
b) Podem ser realizadas pelos Médicos Reguladores/Autorizadores ou pela 
Equipe de Supervisão Ambulatorial;
c) Serão devolvidas as solicitações com “data da solicitação” no SISREG 
igual ou superior a 01 (um) ano para atualização e confirmação da 
necessidade do paciente;
d) Serão devolvidas as solicitações com informações incompletas conforme 
preconizadas no Regulamento Operacional da Central de Regulação de 
Consultas e Exames Especializados do Complexo Regulador Estadual do 
Amazonas e no Protocolo de Acesso às Consultas e Procedimentos Ambu-
latoriais de Média e Alta Complexidade. São elas:
*CID-10 incompatível com o procedimento solicitado;
*Ausência de contato telefônico do paciente ou responsável;
*Ausência de informações sobre o Médico Solicitante;
*Ausência e/ou insuficiência de informações clínicas sobre o paciente.
e) Após a devolução a Unidade Solicitante terá o prazo de até 90 dias para 
reenvio da solicitação com as devidas correções.
3- Para o CANCELAMENTO AUTOMÁTICO das solicitações serão
consideradas as seguintes situações:
a) Podem ser aplicadas aos procedimentos classificados como REGULADOS 
e/ou AUTORIZATIVOS no SISREG;
b) Podem ser realizadas pela Equipe de Supervisão Ambulatorial ou pela 
Equipe do Suporte Online;
c) Serão canceladas automaticamente as solicitações com status 
“DEVOLVIDO” no SISREG igual ou superior a 90 dias;
d) Serão canceladas automaticamente as solicitações reenviadas por 02 
(duas) vezes sem as devidas correções solicitadas.
CONSIDERANDO o processo nº 009840/2020/SISGED/SES que dispõe 
sobre Nota Técnica nº 004/2020-Complexo Regulador do Amazonas 
para aprovação do regramento para a depuração das “filas de espera” de 
Consultas e Exames Especializados no Sistema Nacional de Regulação - 
SISREG no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cassio Roberto do Espírito 
Santo, tendo em vista que as ações de organização e monitoramento das 
filas e seus respectivos tempos de espera, e acompanhamento da sua 
evolução, propiciam maior controle e melhoram o acesso.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do regramento para a depuração das “filas 
de espera” de Consultas e Exames Especializados no Sistema Nacional de 
Regulação - SISREG no Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 037/2020 datada de 28 de setembro de 2020, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#25364#4#26325/>
Protocolo 25364
<#E.G.B#25365#4#26326>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 042/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre Proposta de Convênio nº 934570/20-007, oriundo de Emenda 
Parlamentar Federal nº 41370009, de R$ 1.300.000,00, destinada a 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas - FCECON.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 312ª Reunião 254 (ordinária), realizada no 
dia 28.09.2020, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19.09.1990, que 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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