DOEAM 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e 
dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 
04.03.200, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a res-
ponsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; CONSIDERANDO 
a Portaria nº 3.992, de 28.12.2017, dispõe do financiamento e da transfe-
rência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde 
do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria no 4.279/
GM/MS, de 30.12.2010, que estabelece diretrizes para a organização da 
Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170, de 25.07.2007, que dispõe sobre as 
normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios 
e contratos de repasse, e dá outras providências; CONSIDERANDO a 
Portaria Interministerial nº 424/CGU/MF/MP, DE 30.12.2016, que regula os 
convênios, os contratos de repasse e os termos de execução descentraliza-
da celebradas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal 
com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a 
execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que 
envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade social da União; CONSIDERANDO a necessidade 
de cumprimento à Resolução nº 10 da Comissão Intergestores Tripartite 
(CIT), de 08.12.2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento 
integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em 
novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERANDO o exposto no Ofício nº 067/2020-GSPVALÉRIO, de 
17.02.2020, que trata da indicação da Emenda Parlamentar nº 41370009 
para a Construção do Centro de Tratamento de Água e Esgoto da FCECON; 
CONSIDERANDO que a proposta de convênio está cadastrada no Sistema 
de projetos do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), conforme 
documento anexo, fls. nº 03 e 04, no valor global de R$ 1.299.840,00; 
CONSIDERANDO o processo nº 011058/2020/PRÓTON/SES que dispõe 
Proposta de Convênio nº 934570/20-007, oriundo de Emenda Parlamentar 
Federal nº 41370009, de R$ 1.300.000,00, destinada a Fundação Centro 
de Controle de Oncologia do Amazonas - FCECON; CONSIDERANDO o 
parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, tendo em vista 
que no processo não há manifestação contrária ao pleito exarada pelas 
áreas técnicas desta SES.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação Proposta de Convênio n.º 934570/20-007, 
cadastrada no Programa Estratégico Atenção Especializada em Saúde, no 
Componente Hospital Geral Especializado, Objeto Ampliação de Unidade 
de Atenção Especializada em Saúde, com recurso oriundo de Emenda 
Parlamentar Federal nº 41370009, de autoria do Senador Plínio Valério, 
no valor de R$ 1.300.000,00, destinada a Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Amazonas - FCECON.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 042/2020 datada de 28 de setembro de 2020, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#25365#5#26326/>
Protocolo 25365
<#E.G.B#25366#5#26327>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 041/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a Ampliação da Frota do SAMU 192 do município de Tabatinga/
AM, com a inclusão de mais 01 (uma) ambulância.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 312ª Reunião 254 (ordinária), realizada no 
dia 28.09.2020, e; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.480, de 11.11.2014 que 
habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 2 (duas) Unidades de 
Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), 
Regional do Alto Solimões (AM), destinadas ao Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência-SAMU 192, e autoriza a transferência de custeio mensal 
ao Estado do Amazonas e ao Município de Tabatinga; CONSIDERANDO a 
Portaria de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de 
Saúde Nº 3 de 28.09.2017 que define as diretrizes para a implantação do 
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de 
Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências 
Art.39 (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 1º); CONSIDERANDO a Portaria 
N.º 1.010, de 21.05.2012 que redefine as diretrizes para a implantação do 
SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências, componente da 
Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO o Parágrafo Único que 
trata da necessidade de informação de relatório contendo os indicadores 
do SAMU 192, por exemplo, número geral de ocorrências, tempo mínimo, 
médio e máximo de resposta, pacientes (número absoluto e percentual) 
referenciados aos demais componentes da rede, por tipo de estabeleci-
mento, entre outros; CONSIDERANDO o § 2º que informa que poderão ser 
adicionadas unidades à frota de cada serviço considerando-se a realidade 
e a necessidade técnica de acordo com a especificidade de cada SAMU 
192. (Origem: PRT MS/GM 2971/2008, Art. 1º, § 2º); CONSIDERANDO o 
processo nº 08447/2020/SISGED/SES que dispõe sobre ampliação de frota 
no SAMU 192 Tabatinga/AM com a inclusão de mais 01 (uma) ambulância; 
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito 
Santo, tendo em vista o impacto das ações em saúde, ocasionados pela 
presença da pandemia do Sars-CoV-2 (COVID-19).
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de ampliação da frota do 
SAMU do município de Tabatinga/AM com a inclusão de mais (01) uma 
ambulância.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 041/2020 datada de 28 de setembro de 2020, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#25366#5#26327/>
Protocolo 25366
<#E.G.B#25385#5#26346>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 044/2020 AD REFERENDUM DE 15 DE 
OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
Terrestre e Fluvial para o Município de Parintins/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação das normas 
sobre as redes do Sistema Único de Saúde Nº 3 de 28.09.2017 que define as 
diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
(SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da 
Rede de Atenção às Urgências Art.39 (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, 
Art. 1º); CONSIDERANDO que atualmente o município de Parintins conta 
com uma Central de resgate 192, 2 ambulâncias de Suporte Básico e 11 
ambulanchas; CONSIDERANDO a possibilidade de atendimento como 
Polo Regional, ampliando a população atendida e ainda considerando a 
legislação vigente: Portaria de Consolidação N. 3 de 28 de setembro de 
2017, Portaria n.º 2048/2002.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM que trata da Implantação de Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência Terrestre e Fluvial para o Município de 
Parintins/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José 
Barroso Campêlo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
15 de outubro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas 
na Resolução CIB/AM Nº 044/2020 AD REFERENDUM datada de 15 de 
outubro de 2020, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#25385#5#26346/>
Protocolo 25385
<#E.G.B#25388#5#26349>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 043/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre distribuição do recurso do Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexi-
dade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados 
às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 
proveniente da Portaria nº 395/2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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