DOEAM 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de
04.03.200, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a res-
ponsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; CONSIDERANDO
a Portaria nº 3.992, de 28.12.2017, dispõe do financiamento e da transfe-
rência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde
do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria no 4.279/
GM/MS, de 30.12.2010, que estabelece diretrizes para a organização da
Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170, de 25.07.2007, que dispõe sobre as
normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios
e contratos de repasse, e dá outras providências; CONSIDERANDO a
Portaria Interministerial nº 424/CGU/MF/MP, DE 30.12.2016, que regula os
convênios, os contratos de repasse e os termos de execução descentraliza-
da celebradas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal
com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a
execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que
envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade social da União; CONSIDERANDO a necessidade
de cumprimento à Resolução nº 10 da Comissão Intergestores Tripartite
(CIT), de 08.12.2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento
integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em
novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o exposto no Ofício nº 067/2020-GSPVALÉRIO, de
17.02.2020, que trata da indicação da Emenda Parlamentar nº 41370009
para a Construção do Centro de Tratamento de Água e Esgoto da FCECON;
CONSIDERANDO que a proposta de convênio está cadastrada no Sistema
de projetos do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), conforme
documento anexo, fls. nº 03 e 04, no valor global de R$ 1.299.840,00;
CONSIDERANDO o processo nº 011058/2020/PRÓTON/SES que dispõe
Proposta de Convênio nº 934570/20-007, oriundo de Emenda Parlamentar
Federal nº 41370009, de R$ 1.300.000,00, destinada a Fundação Centro
de Controle de Oncologia do Amazonas - FCECON; CONSIDERANDO o
parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, tendo em vista
que no processo não há manifestação contrária ao pleito exarada pelas
áreas técnicas desta SES.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação Proposta de Convênio n.º 934570/20-007,
cadastrada no Programa Estratégico Atenção Especializada em Saúde, no
Componente Hospital Geral Especializado, Objeto Ampliação de Unidade
de Atenção Especializada em Saúde, com recurso oriundo de Emenda
Parlamentar Federal nº 41370009, de autoria do Senador Plínio Valério,
no valor de R$ 1.300.000,00, destinada a Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Amazonas - FCECON.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 042/2020 datada de 28 de setembro de 2020, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#25365#5#26326/>
Protocolo 25365
<#E.G.B#25366#5#26327>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 041/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a Ampliação da Frota do SAMU 192 do município de Tabatinga/
AM, com a inclusão de mais 01 (uma) ambulância.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 312ª Reunião 254 (ordinária), realizada no
dia 28.09.2020, e; CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.480, de 11.11.2014 que
habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 2 (duas) Unidades de
Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192),
Regional do Alto Solimões (AM), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência-SAMU 192, e autoriza a transferência de custeio mensal
ao Estado do Amazonas e ao Município de Tabatinga; CONSIDERANDO a
Portaria de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde Nº 3 de 28.09.2017 que define as diretrizes para a implantação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de
Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências
Art.39 (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 1º); CONSIDERANDO a Portaria
N.º 1.010, de 21.05.2012 que redefine as diretrizes para a implantação do
SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências, componente da
Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO o Parágrafo Único que
trata da necessidade de informação de relatório contendo os indicadores
do SAMU 192, por exemplo, número geral de ocorrências, tempo mínimo,
médio e máximo de resposta, pacientes (número absoluto e percentual)
referenciados aos demais componentes da rede, por tipo de estabeleci-
mento, entre outros; CONSIDERANDO o § 2º que informa que poderão ser
adicionadas unidades à frota de cada serviço considerando-se a realidade
e a necessidade técnica de acordo com a especificidade de cada SAMU
192. (Origem: PRT MS/GM 2971/2008, Art. 1º, § 2º); CONSIDERANDO o
processo nº 08447/2020/SISGED/SES que dispõe sobre ampliação de frota
no SAMU 192 Tabatinga/AM com a inclusão de mais 01 (uma) ambulância;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito
Santo, tendo em vista o impacto das ações em saúde, ocasionados pela
presença da pandemia do Sars-CoV-2 (COVID-19).
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de ampliação da frota do
SAMU do município de Tabatinga/AM com a inclusão de mais (01) uma
ambulância.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 041/2020 datada de 28 de setembro de 2020, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#25366#5#26327/>
Protocolo 25366
<#E.G.B#25385#5#26346>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 044/2020 AD REFERENDUM DE 15 DE
OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Terrestre e Fluvial para o Município de Parintins/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação das normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde Nº 3 de 28.09.2017 que define as
diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da
Rede de Atenção às Urgências Art.39 (Origem: PRT MS/GM 1010/2012,
Art. 1º); CONSIDERANDO que atualmente o município de Parintins conta
com uma Central de resgate 192, 2 ambulâncias de Suporte Básico e 11
ambulanchas; CONSIDERANDO a possibilidade de atendimento como
Polo Regional, ampliando a população atendida e ainda considerando a
legislação vigente: Portaria de Consolidação N. 3 de 28 de setembro de
2017, Portaria n.º 2048/2002.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM que trata da Implantação de Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência Terrestre e Fluvial para o Município de
Parintins/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José
Barroso Campêlo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
15 de outubro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas
na Resolução CIB/AM Nº 044/2020 AD REFERENDUM datada de 15 de
outubro de 2020, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#25385#5#26346/>
Protocolo 25385
<#E.G.B#25388#5#26349>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 043/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre distribuição do recurso do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexi-
dade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados
às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
proveniente da Portaria nº 395/2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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