DOEAM 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#25327#7#26286>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD, 
faço saber ao servidor: SILVANDO MARQUES MARINHO - SES-AM, que 
está correndo em seu termo legal, os autos do PAD nº. 00005/2019-CRD 
(PROCESSO nº. 005.05100/2017-SEAD). Que não sendo localizado no 
endereço constante nos autos, fica pelo presente EDITAL, citado para no 
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, comparecer perante esta 
Comissão, instalada no prédio da Secretaria de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD, sito a Avenida Constelação, Quadra: 27, nº. 30, Conjunto 
Morada do Sol - Aleixo, a fim de responder sobre as faltas que lhes são 
imputadas, por infringência ao artigo 149, II, da Lei nº. 1762/86-ESTATUTO 
DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS, a 
ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por 03 (três) dias 
consecutivos.
ERLANDIA CARVALHO DA SILVA
Secretaria da Comissão de Regime Disciplinar - CRD, em substituição
<#E.G.B#25327#7#26286/>
Protocolo 25327
<#E.G.B#25328#7#26287>
ERRATA Na Portaria nº. 0119/2020-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial 
do Estado do dia 05/10/2020, pág. 5, Poder Executivo - Seção II.
Onde se lê: ATRIBUIR: a contar de 01.10.2020; Leia - se: ATRIBUIR: a 
contar de 01.09.2020.
ERRATA Na Portaria nº. 0120/2020-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial 
do Estado do dia 05/10/2020, pág. 5, Poder Executivo - Seção II.
Onde se lê: DESIGNAR: a contar de 01.10.2020; Leia - se: DESIGNAR: a 
contar de 01.09.2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 19 de outubro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25328#7#26287/>
Protocolo 25328
<#E.G.B#25329#7#26288>
PORTARIA Nº 122/2020 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o pedido de desaverbação 
de (01) período de Férias referente ao exercício de 1993 e as Licenças 
Especiais, referentes aos quinquênios 1987/1992 e 1992/1997, para usufruto 
das mesmas, objeto das Portarias nº. 030/2006-GSE/SEAD e n°.041/2006-G-
SE/SEAD, feito pela servidora ELDA SOARES DE MOURA, matrícula nº. 
005.403-8A, ocupante do cargo de A.TEC-I. RESOLVE; TORNAR SEM 
EFEITO, na parte que interessa a servidora ELDA SOARES DE MOURA, 
matrícula nº. 005.403-8A, ocupante do cargo de A.TEC-I, as Portarias 
nº.030/2006-GSE/SEAD e n°.041/2006-GSE/SEAD, que averbaram em seu 
favor (01) período de Férias referente ao exercício de 1993 e as Licenças 
Especiais referentes aos quinquênios 1987/1992 e 1992/1997.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, em 
Manaus, 13 de outubro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25329#7#26288/>
Protocolo 25329
<#E.G.B#25345#7#26304>
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a 
concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, 
do Decreto 42.655, de 21.08.2020.
PORTARIA Nº 0006/2020 - SEAG/SEAD
I - DANIEL HERCULANO DE CARVALHOVALOR: R$ 2.000,00 (dois mil 
reais); 33903989 - 2.000,00.
APLICAÇÃO: 70 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD
<#E.G.B#25345#7#26304/>
Protocolo 25345
<#E.G.B#25403#7#26364>
PORTARIA N.º 0142/2020-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTAO, no uso 
das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, 
de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo e em comissão; Resolve: ATRIBUIR, a contar de 13 de outubro de 
2020, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
conforme abaixo especificado, nos valores fixados para o respectivo nível, 
da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008.
Nº
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
01 BIANCA SANDRINI LIMA PEREIRA
Gerente, AD-2
14
02 AMANDA NUBIA DA SILVA GUIMARÃES
Assessor III, AD-3
13
03 LEANDRO SILVIO LIRA DOS SANTOS
Assessor IV, AD-4
12
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO/SEAD, em Manaus, 06 de outubro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25403#7#26364/>
Protocolo 25403
<#E.G.B#25445#7#26406>
PORTARIA Nº 0007/2020-GSE/SEAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação para 
impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Admi-
nistração e edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços 
de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou 
entidades que integram a Administração Pública, criados para este fim 
específico; CONSIDERANDO que a PRODAM - Processamento de Dados 
do Amazonas S/A é entidade competente, criada para este fim específico, 
conforme Decreto n.º 16.604, de 12.07.95, alterado pelo Decreto nº 39.632 
de 14.09.2018, para prestação de serviços de Informática; CONSIDERANDO 
a necessidade da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, 
contratar pessoa jurídica para cobrir despesa de prestação a prestação de 
serviços de sistemas de Licença de Uso de sistema do portal da transpa-
rência a esta Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, via web, para 
divulgação de informações ao Poder Executivo do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
PRODAM S/A, às fls. 02 a 15/SEAD, está compatível com os preços 
praticados no mercado, conforme fls. 65/SEAD; CONSIDERANDO por fim, 
o que mais consta no Processo nº. 01.01.013101.00001977/2020-SEAD, 
01.01.013102.00009303/2020-CSC e Parecer nº. 697/2020/DJUR/CSC. 
RESOLVE: I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93, para a prestação a prestação de serviços 
de sistemas de Licença de Uso de sistema do portal da transparência a esta 
Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, via web, para divulgação de 
informações ao Poder Executivo do Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR 
o objeto da Dispensa em favor da empresa PRODAM - Processamento de 
Dados do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ, sob o nº 04.407.920/0001-80, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo valor mensal de R$ 1.891,65 (um mil, 
oitocentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), no valor 
global de R$ 22.699,80 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e 
oitenta centavos). À consideração da Secretária de Estado de Administração 
e Gestão - SEAD, para ratificação. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMI-
NISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo art. 26, da Lei nº. 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA 
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 23 de outubro 
de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25445#7#26406/>
Protocolo 25445
<#E.G.B#25446#7#26407>
PORTARIA N.º 0008/2020-GSE/SEAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação para 
impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Admi-
nistração e edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços 
de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou 
entidades que integram a Administração Pública, criados para este fim 
específico; CONSIDERANDO que a PRODAM - Processamento de Dados 
do Amazonas S/A é entidade competente, criada para este fim específico, 
conforme Decreto n.º 16.604, de 12.07.95, alterado pelo Decreto nº 39.632 
de 14.09.2018, para prestação de serviços de Informática; CONSIDERANDO 
a necessidade da Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD, 
contratar pessoa jurídica para cobrir despesa de prestação a prestação de 
serviços de sistemas de informação, compreendendo a hospedagem de 
sistemas, suporte técnico e evolução funcional de sistemas informatiza-
dos, utilizados pelos órgãos do Governo do Estado e gerenciados por esta 
Secretaria de Administração e Gestão - SEAD; CONSIDERANDO que o 
preço constante da proposta apresentada pela PRODAM S/A, às fls. 02 A 
11/SEAD, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme 
fls.61/SEAD; CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo 
nº. 01.01.013101.00002040/2020-SEAD, 01.01.013102.00009304/2020-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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