DOEAM 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CSC e Parecer nº. 692/2020/DJUR/CSC. RESOLVE: I - DISPENSAR do
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93,
para a prestação de serviços de sistemas de informação, compreendendo a
hospedagem de sistemas, suporte técnico e evolução funcional de sistemas
informatizados, utilizados pelos órgãos do Governo do Estado e gerenciados
por esta Secretaria de Administração e Gestão-SEAD; II - ADJUDICAR o
objeto da Dispensa em favor da empresa PRODAM- Processamento de
Dados do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ, sob o nº 04.407.920/0001-80,
pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo valor mensal estimado de R$ 15.408,64
(quinze mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), no valor
global estimado de R$ 184.903,68 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos
e três reais e sessenta e oito centavos). À consideração da Secretária de
Estado de Administração e Gestão - SEAD, para ratificação. SECRETARIA
EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 23 de outubro
de 2020.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo art. 26, da Lei nº. 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25446#8#26407/>
Protocolo 25446
<#E.G.B#25447#8#26408>
PORTARIA Nº 0009/2020-GSE/SEAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação
para impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso
da Administração e edições técnicas oficiais, bem como para a prestação
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por
órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados para
este fim específico; CONSIDERANDO que a PRODAM - Processamen-
to de Dados do Amazonas S/A é entidade competente, criada para este
fim específico, conforme Decreto n.º 16.604, de 12.07.95, alterado pelo
Decreto nº 39.632 de 14.09.2018, para prestação de serviços de Informática;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Administra-
ção e Gestão - SEAD, contratar pessoa jurídica para cobrir despesa de
prestação de serviço de informática consistindo de fornecimento de circuito
de transmissão de dados e no serviço de Acesso Gerenciado à Rede
Mundial (Internet); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela PRODAM S/A, às fls. 02 a 11/SEAD, está compatível com
os preços praticados no mercado, conforme fls. 61/SEAD; CONSIDERANDO
por fim, o que mais consta no Processo nº. 01.01.013101.00001951/2020-
SEAD, 01.01.013102.00009305/2020-CSC e Parecer nº 688/2020/DJUR/
CSC. RESOLVE: I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos
do art. 24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93, para a prestação de serviços de
acesso à internet, compreendendo o acesso gerenciado à internet através
da rede de governo, para atender a Secretaria de Estado de Administração e
Gestão - SEAD; II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa
PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ,
sob o nº 04.407.920/0001-80, pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo valor
mensal estimado de R$ 19.404,39 (dezenove mil, quatrocentos e quatro
reais e trinta e nove centavos), no valor global estimado de R$ 232.852,68
(duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e
oito centavos), À consideração da Secretária de Estado de Administração e
Gestão - SEAD, para ratificação. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINIS-
TRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo art. 26, da Lei nº. 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 23 de outubro
de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25447#8#26408/>
Protocolo 25447
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#25343#8#26302>
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 52/2018.
DATA DA ASSINATURA: 08.10.2020. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a empresa DPL CONSULTORIA E SERVIÇOS
DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA EIRELI - ME.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12)
meses, contados de 08.10.2020 até 08.10.2021, para dar continuidade aos
serviços de motoristas sendo oito (08) para Categoria “B” e sete (07) para
Categoria “D” para atender as Coordenadorias Distritais da Capital 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07 e SEDUC/SEDE no apoio administrativo, conforme Memo.
n°. 64/2020-NGCC, Projeto Básico, especificações da Nota de Empenho
e Parecer n°. 2.236/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR
GLOBAL: R$ 700.522,20 (setecentos mil, quinhentos e vinte e dois reais
e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001; Natureza da
Despesa: 33903701; Fonte de Recurso: 0100. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº. 028101.012502.2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#25343#8#26302/>
Protocolo 25343
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#25334#8#26293>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PORTARIA Nº 190/2020/SEC/GS - O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que
dispõe em seu art. 39 as competências da Secretaria de Estado de Cultura
e Economia Criativa em relação à coordenação e execução de políticas
culturais no Estado; CONSIDERANDO o recebimento de indicações,
conforme o disposto no Art. 25, §2º, do Decreto Estadual N° 42.883, de
16 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 176/2020/SEC/GS,
bem como disposto no § 30 do Art. 25 do Decreto Estadual N° 42.883, de
16 de outubro de 2020, em relação à seleção de membros da sociedade
civil. R E S O L V E: 1. CONFIRMAR a composição do Grupo de Trabalho
de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, conforme disposto
abaixo: I- Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa - Presidente;
II- Dione Rodrigues da Rocha- representante da Secretaria de Estado de
Fazenda - SEFAZ; III- Evelyn Rosa Santos de Albuquerque - represen-
tante da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS; IV- Rodolfo
Pinheiro Bernardo Lôbo - representante da Defensoria Pública do Estado do
Amazonas - DPE; V- Cleineide Neves Hayden - representante da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- SEDECTI; VI- Mariah Tavares de Melo Brandt Cruz - representante da
sociedade civil; VII- Philippe Robert Ferreira de Almeida - representante da
sociedade civil. 2. Esta portaria vigerá até sua revogação. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. Manaus, 23 de
outubro de 2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#25334#8#26293/>
Protocolo 25334
<#E.G.B#25344#8#26303>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ESPÉCIE: Contrato n° 14/2020-SEC. Data: 23.10.2020. Partes: Estado
do Amazonas/SEC e a C E C SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto: serviço continuado de limpeza, asseio e conservação predial, com
fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para
a execução deste serviço, para atender as necessidades da Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa/Centro Cultural de Parintins
Bumbódromo/Liceu de Artes e Ofício Claudio Santoro - Unidade Parintins,
conforme Projeto Básico. Valor Global: 467.114,94 (Quatrocentos e
sessenta e sete mil, cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos).
UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0007, ND: 33903702, Ft: 01600000,
NE n. º 2020NE00406, emitida em 07.10.2020 no valor de R$ 73.959,91
(Setenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um
centavos), ficando o restante a ser empenhado no exercício vindouro. Prazo:
04.11.2020 a 04.11.2021. Manaus, 23.10.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#25344#8#26303/>
Protocolo 25344
<#E.G.B#25407#8#26368>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ERRATA da Portaria nº 177/2020/SEC/GS. Data: 16.10.2020. Publicado
no DOE, Ed 34.355 de 16 de outubro de 2020, Poder Executivo - Seção
II, pág.06-07. Onde se lê “Art. 5º. Fica criada a Comissão de Análise do
Recurso Emergencial, que terá por responsabilidade analisar o relatório de
consulta disponibilizado pela Dataprev e validar os dados, conforme Art.
4º, § 7º, da presente Portaria”, leia-se “Art. 5º. Fica criada a Comissão de
Análise do Recurso Emergencial, que terá por responsabilidade analisar
os relatórios de consulta disponibilizados pela PRODAM e pela Dataprev
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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