DOEAM 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CSC e Parecer nº. 692/2020/DJUR/CSC. RESOLVE: I - DISPENSAR do 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93, 
para a prestação de serviços de sistemas de informação, compreendendo a 
hospedagem de sistemas, suporte técnico e evolução funcional de sistemas 
informatizados, utilizados pelos órgãos do Governo do Estado e gerenciados 
por esta Secretaria de Administração e Gestão-SEAD; II - ADJUDICAR o 
objeto da Dispensa em favor da empresa PRODAM- Processamento de 
Dados do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ, sob o nº 04.407.920/0001-80, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo valor mensal estimado de R$ 15.408,64 
(quinze mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), no valor 
global estimado de R$ 184.903,68 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos 
e três reais e sessenta e oito centavos). À consideração da Secretária de 
Estado de Administração e Gestão - SEAD, para ratificação. SECRETARIA 
EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 23 de outubro 
de 2020.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo art. 26, da Lei nº. 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25446#8#26407/>
Protocolo 25446
<#E.G.B#25447#8#26408>
PORTARIA Nº 0009/2020-GSE/SEAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação 
para impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso 
da Administração e edições técnicas oficiais, bem como para a prestação 
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por 
órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados para 
este fim específico; CONSIDERANDO que a PRODAM - Processamen-
to de Dados do Amazonas S/A é entidade competente, criada para este 
fim específico, conforme Decreto n.º 16.604, de 12.07.95, alterado pelo 
Decreto nº 39.632 de 14.09.2018, para prestação de serviços de Informática; 
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Administra-
ção e Gestão - SEAD, contratar pessoa jurídica para cobrir despesa de 
prestação de serviço de informática consistindo de fornecimento de circuito 
de transmissão de dados e no serviço de Acesso Gerenciado à Rede 
Mundial (Internet); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela PRODAM S/A, às fls. 02 a 11/SEAD, está compatível com 
os preços praticados no mercado, conforme fls. 61/SEAD; CONSIDERANDO 
por fim, o que mais consta no Processo nº. 01.01.013101.00001951/2020-
SEAD, 01.01.013102.00009305/2020-CSC e Parecer nº 688/2020/DJUR/
CSC. RESOLVE: I - DISPENSAR do procedimento licitatório, nos termos 
do art. 24, inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93, para a prestação de serviços de 
acesso à internet, compreendendo o acesso gerenciado à internet através 
da rede de governo, para atender a Secretaria de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD; II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa 
PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas S/A, inscrita no CNPJ, 
sob o nº 04.407.920/0001-80, pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo valor 
mensal estimado de R$ 19.404,39 (dezenove mil, quatrocentos e quatro 
reais e trinta e nove centavos), no valor global estimado de R$ 232.852,68 
(duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e 
oito centavos), À consideração da Secretária de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD, para ratificação. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINIS-
TRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo art. 26, da Lei nº. 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA 
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 23 de outubro 
de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25447#8#26408/>
Protocolo 25447
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#25343#8#26302>
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 52/2018.
DATA DA ASSINATURA: 08.10.2020. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa DPL CONSULTORIA E SERVIÇOS 
DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA EIRELI - ME. 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) 
meses, contados de 08.10.2020 até 08.10.2021, para dar continuidade aos 
serviços de motoristas sendo oito (08) para Categoria “B” e sete (07) para 
Categoria “D” para atender as Coordenadorias Distritais da Capital 01, 02, 
03, 04, 05, 06, 07 e SEDUC/SEDE no apoio administrativo, conforme Memo. 
n°. 64/2020-NGCC, Projeto Básico, especificações da Nota de Empenho 
e Parecer n°. 2.236/2020-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR 
GLOBAL: R$ 700.522,20 (setecentos mil, quinhentos e vinte e dois reais 
e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001; Natureza da 
Despesa: 33903701; Fonte de Recurso: 0100. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº. 028101.012502.2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#25343#8#26302/>
Protocolo 25343
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#25334#8#26293>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PORTARIA Nº 190/2020/SEC/GS - O SECRETÁRIO DE ESTADO DE 
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
dispõe em seu art. 39 as competências da Secretaria de Estado de Cultura 
e Economia Criativa em relação à coordenação e execução de políticas 
culturais no Estado; CONSIDERANDO o recebimento de indicações, 
conforme o disposto no Art. 25, §2º, do Decreto Estadual N° 42.883, de 
16 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 176/2020/SEC/GS, 
bem como disposto no § 30 do Art. 25 do Decreto Estadual N° 42.883, de 
16 de outubro de 2020, em relação à seleção de membros da sociedade 
civil. R E S O L V E: 1. CONFIRMAR a composição do Grupo de Trabalho 
de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, conforme disposto 
abaixo: I- Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa - Presidente; 
II- Dione Rodrigues da Rocha- representante da Secretaria de Estado de 
Fazenda - SEFAZ; III- Evelyn Rosa Santos de Albuquerque - represen-
tante da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS; IV- Rodolfo 
Pinheiro Bernardo Lôbo - representante da Defensoria Pública do Estado do 
Amazonas - DPE; V- Cleineide Neves Hayden - representante da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
- SEDECTI; VI- Mariah Tavares de Melo Brandt Cruz - representante da 
sociedade civil; VII- Philippe Robert Ferreira de Almeida - representante da 
sociedade civil. 2. Esta portaria vigerá até sua revogação. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. Manaus, 23 de 
outubro de 2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#25334#8#26293/>
Protocolo 25334
<#E.G.B#25344#8#26303>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ESPÉCIE: Contrato n° 14/2020-SEC. Data: 23.10.2020. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e a C E C SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. 
Objeto: serviço continuado de limpeza, asseio e conservação predial, com 
fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para 
a execução deste serviço, para atender as necessidades da Secretaria 
de Estado de Cultura e Economia Criativa/Centro Cultural de Parintins 
Bumbódromo/Liceu de Artes e Ofício Claudio Santoro - Unidade Parintins, 
conforme Projeto Básico. Valor Global: 467.114,94 (Quatrocentos e 
sessenta e sete mil, cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos). 
UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0007, ND: 33903702, Ft: 01600000, 
NE n. º 2020NE00406, emitida em 07.10.2020 no valor de R$ 73.959,91 
(Setenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um 
centavos), ficando o restante a ser empenhado no exercício vindouro. Prazo: 
04.11.2020 a 04.11.2021. Manaus, 23.10.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#25344#8#26303/>
Protocolo 25344
<#E.G.B#25407#8#26368>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ERRATA da Portaria nº 177/2020/SEC/GS. Data: 16.10.2020. Publicado 
no DOE, Ed 34.355 de 16 de outubro de 2020, Poder Executivo - Seção 
II, pág.06-07. Onde se lê “Art. 5º. Fica criada a Comissão de Análise do 
Recurso Emergencial, que terá por responsabilidade analisar o relatório de 
consulta disponibilizado pela Dataprev e validar os dados, conforme Art. 
4º, § 7º, da presente Portaria”, leia-se “Art. 5º. Fica criada a Comissão de 
Análise do Recurso Emergencial, que terá por responsabilidade analisar 
os relatórios de consulta disponibilizados pela PRODAM e pela Dataprev 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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