DOEAM 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#25441#13#26402>
PORTARIA SEMA N.º 135, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições, que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 
2015, e pelas leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 
de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, 
com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 
9 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n.º 01/2020, que tem por 
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a 
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnico-Científica, sem trans-
ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, 
para áreas voltadas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA N.º 042/2020, que institui Comissão 
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de 
habilitação constantes do Edital de Credenciamento n.º 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constante dos autos do Processo Admi-
nistrativo n.º 01.01.030101.00000303.2020.
RESOLVE
Art. 1º CREDENCIAR a Fundação Vitória Amazônica, inscrita no cadastro 
de pessoas jurídicas sob o n.º 34.544.346/0001-72, tornando-a apta para 
celebrar Acordo de Cooperação Técnico-Científica, sem transferência de 
recursos, com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Parágrafo Único: O credenciamento terá validade por 1 ano a contar da 
publicação desta portaria, conforme item 3.4 do Edital de Credenciamento 
n.º 01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#25441#13#26402/>
Protocolo 25441
<#E.G.B#25443#13#26404>
PORTARIA SEMA N.º 134, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições, que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 
2015, e pelas leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 
de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, 
com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 
9 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n.º 01/2020, que tem por 
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a 
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnico-Científica, sem trans-
ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, 
para áreas voltadas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA N.º 042/2020, que institui Comissão 
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de 
habilitação constantes do Edital de Credenciamento n.º 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constante dos autos do Processo Admi-
nistrativo n.º 01.01.030101.00000309.2020.
RESOLVE
Art. 1º CREDENCIAR o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia 
- IPAM, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº 00.627.727/0001-
01, tornando-o apto para celebrar Acordo de Cooperação Técnico-Cientí-
fica, sem transferência de recursos, com a Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente - SEMA.
Parágrafo Único: O credenciamento terá validade por 1 ano a contar da 
publicação desta portaria, conforme item 3.4 do Edital de Credenciamento 
n.º 01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#25443#13#26404/>
Protocolo 25443
<#E.G.B#25444#13#26405>
PORTARIA SEMA N.º 137, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições, que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 
2015, e pelas leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 
de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, 
com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 
09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n.º 01/2020, que tem por 
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a 
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnico-Científica, sem trans-
ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, 
para áreas voltadas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA N.º 042/2020, que institui Comissão 
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de 
habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constante dos autos do Processo Admi-
nistrativo n.º 01.01.030101.00000304.2020.
RESOLVE
Art. 1º CREDENCIAR o INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRACAO 
MUNICIPAL - IBAM, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº 
33.645.482/0001-96, tornando-o apto para celebrar Acordo de Cooperação 
Técnico-Científica, sem transferência de recursos, com a Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Parágrafo Único: O credenciamento terá validade por 1 ano a contar da 
publicação desta portaria, conforme item 3.4 do Edital de Credenciamento 
nº 01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#25444#13#26405/>
Protocolo 25444
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#25333#13#26292>
EXTRATO Nº 39/2020
ESPÉCIE: Contrato nº 23/2020 - SEPROR. DATA DE ASSINATURA: 
20/10/2020. PARTES: SEPROR e a NORTH BIO DA AMAZÕNIA LTDA: 
Objeto: Aquisição de 29 sulcadores. Para atender metas do Convênio nº 
1.036.788-80/2016/MAPA/SEPROR. Licitação: Pregão Eletrônico nº 
384/2020. Vigência; 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$56.550,00 
(cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: U.O: 18101 P.T: 20.608.3277.2104.0011 N.D: 44905270 
FR: 03211279, emitida a NE nº 2020NE00690, em 02/10/2020, no valor de 
R$56.550,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais). CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#25333#13#26292/>
Protocolo 25333
<#E.G.B#25335#13#26294>
EXTRATO Nº 38/2020
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2019 - SEPROR. 
DATA DA ASSINATURA: 09/10/2020. PARTES: SEPROR e a empresa 
GLOBAL COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICO LTDA. Objeto: prorrogar 
o contrato inicial por mais 20 (vinte) dias para a entrega dos 29 motoculti-
vadores atender meta do convênio nº 1.036.788-80/2016/MAPA/SEPROR. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#25335#13#26294/>
Protocolo 25335
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#25442#13#26403>
Resenha: 115/20 - CSC DATA: 26/10/2020
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para 
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Aviso de Licitação
Endereço eletrônico: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública 
on line, através do Portal de Compras do Governo do Estado do Amazonas 
- e-compras.AM, com endereço eletrônico “https://www.e-compras.am.gov.
br”.
1) PE n° 829/2020-CSC: Aquisição de Equipamentos Hospitalares (Monitor 
Multiparamétrico), através da realização de Registro de Preços, para atender 
todo o Complexo Administrativo do Estado do Amazonas.
2) PE n° 830/2020-CSC: Aquisição de Equipamentos e Matérias 
Permanentes, (Tripé, Televisão Smart, Câmera de Segurança e outros) 
através da realização de Registro de Preços, para atender todo o Complexo 
Administrativo do Estado do Amazonas.
3) PE n° 831/2020-CSC: Aquisição de Materiais Farmacológicos (Cloreto 
de Sódio, Ibuprofeno, Água Destilada e outros), através da realização 
de Registro de Preços, para atender todo o Complexo Administrativo do 
Governo do Estado do Amazonas.
4) PE n° 832/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na 
Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, com Fornecimento de 
Mão de Obra Especializada, para atender as necessidades da Secretaria 
Executiva de Administração da Casa Civil.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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