DOEAM 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
30/11/2020 a 30/06/2021, nessa ordem, sem impacto financeiro ao contrato, 
conforme manifestação da fiscalização. VIGÊNCIA: 30/11/2020 a 30/06/2021. 
FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.00001615.2020-
UGPE e Parecer Jurídico nº 268/2020-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. 
Manaus, 19 de outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE, 
em exercício.
<#E.G.B#25389#16#26350/>
Protocolo 25389
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#25348#16#26307>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 015/2020 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD no 
uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 
002707/2020-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 22/10/2020; Partes: Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD e BIOPLUS - Comércio e Representações de Medicamentos, 
Cosméticos e Perfumaria Ltda; na Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD. Referente a nota Fiscal nº 461 emitida em 01 de outubro de 
2020, no valor de R$ 223.279,08 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e 
setenta e nove reais e oito centavos) - Dotação Orçamentária: Programa 
de Trabalho: 10.122.001.2001.0001; Fonte: 0100; Elemento de Despesa: 
33909301; Processo Administrativo: 002707/2020 - FMT-HVD; Fundamento 
do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer 
Jurídico nº 142/2020 - ASSJUR/FMT-HVD, 20 de outubro de 2020.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#25348#16#26307/>
Protocolo 25348
<#E.G.B#25351#16#26310>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL- FMT-HVD
PORTARIA N°138 / FMT-HVD
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a 
exigência do AMAZONPREV, no Ofício Circular n°2350/2014, quanto 
às providências e adequação dos documentos exigidos para compor 
processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, n° 002708/2020- 
FMT-HVD, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e 
referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado á época 
em Diário Oficial; CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n° 2.624 de 
22/12/2000 e Decreto n°21.712 de 23/02/2001, os servidores passaram a 
integrar o Quadro Suplementar a contar de 01/03/2001; CONSIDERANDO 
a exigência, do AMAZONPREV, verificamos a necessidade de regulariza-
ção funcional para conclusão do processo de Aposentadoria do servidor em 
tela, sob, pena do não aproveitamento dos períodos laborados em Regime 
Especial, para efeito de aposentadoria. CONSIDERANDO que a Administra-
ção à época não observou a necessidade de publicação das Portarias, de 
Atos e contratações de prorrogação.
Resolve:
I - Autorizar as prorrogações de contrato de Itamar Marques de Souza, 
Matrícula n° 146.443-4 B, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, admitido em 
27/07/1993, por período de 06 (seis) meses, com datas retroativas a contar 
de 23/01/1994, de acordo com a lei n° 1674 de 10/12/1984, em Regime 
Especial Temporário;
II - prorrogar os períodos de contrato de Regime Temporário.
Período de Prorrogação de 23/01/1994 a 31/05/1994- fichas financeiras;
Período de Prorrogação de 01/06/1994 a 30/11/1994- Ofício nº 1122/94-
D.G.;
Período de Prorrogação de 01/12/1994 a 31/05/1995-Ofício nº 1141/94-D.G.;
Período de Prorrogação de 01/06/1995 a 30/11/1995- fichas financeiras;
Período de Prorrogação de 01/12/1995 a 31/05/1996- fichas financeiras;
Período de Prorrogação de 01/06/1996 a 30/11/1996- fichas financeiras;
Período de Prorrogação de 01/12/1996 a 31/05/1997- fichas financeiras;
Período de Prorrogação de 01/06/1997 a 31/07/1997- fichas financeiras;
Período de Prorrogação de 01/08/1997 a 31/01/1998- Portaria nº 
181/97-GDG/IMT-AM;
Período de Prorrogação de 01/08/2000 a 28/02/2001- fichas financeiras;
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 21 de outubro 
de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#25351#16#26310/>
Protocolo 25351
<#E.G.B#25354#16#26313>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 014/2020 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD no 
uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº 
002297/2020-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 22/10/2020; Partes: Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD e BIOPLUS - Comércio e Representações de Medicamentos, 
Cosméticos e Perfumaria Ltda; na Fundação de Medicina Tropical - 
FMT-HVD. Referente a nota Fiscal nº 448 emitida em 01 de setembro de 
2020, no valor de R$ 223.279,08 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e 
setenta e nove reais e oito centavos) - Dotação Orçamentária: Programa 
de Trabalho: 10.122.001.2001.0001; Fonte: 0100; Elemento de Despesa: 
33909301; Processo Administrativo: 002297/2020 - FMT-HVD; Fundamento 
do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer 
Jurídico nº 143/2020 - ASSJUR/FMT-HVD, 22 de outubro de 2020.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#25354#16#26313/>
Protocolo 25354
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#25325#16#26284>
RESENHA Nº 35/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s) 
deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. MARIA DE FÁTIMA MOURA ACHÃO/Técnica A-Gerente AD2. 02. 
JOÃO PAULO FREIRE MENDONÇA/Agente de Endemias, Manaus/
Careiro da Várzea (ida/volta) em 29.09.2020. Objetivo: Realizar avaliação 
técnica de Vigilância Sanitária Estadual na Maternidade localizada no 
município de Careiro da Várzea/Am.
03. MARCO ANTONIO FERNANDES PINTO/Farm.Bioquímico-Gerente 
AD2. 04. JOSÉ DE JESUS DIAS LEAL/Agente de Endemias, Manaus/
Tabatinga/Benjamin Constant/Atalaia do Norte (ida/volta) de 03 a 
06.11.2020. Objetivo: Realizar coleta de amostras de água para consumo 
humano no município de Atalaia do Norte/Am, com objetivo de atender Ofício 
114/2020 da Promotoria de Justiça de Atalaia do Norte/Am.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 23 de Outubro de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#25325#16#26284/>
Protocolo 25325
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#25361#16#26322>
PORTARIA N. 769/2020 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1039/2020 -TCE- 
1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.03198EXE, o Diretor 
Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, 
a Portaria n. 609/2019, publicada no D.O.E. de 17 de outubro de 2019, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a 
beneficiária do ex-servidor ativo da SUSAM, CESINO ROLIM GONÇALVES 
REIS, falecido em 23/05/2019, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
Classe C Referência 4, matrícula nº. 105861-4-A, remuneração no valor de 
R$ 1.912,69 (mil, novecentos e doze reais e sessenta e nove centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.953,62 (mil, 
novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a 
JULIA NEVES REIS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual 
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, 
VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#25361#16#26322/>
Protocolo 25361
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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