Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas II - DETERMINAR ao Delegado-Geral da Polícia Civil o registro, na ficha funcional do servidor, das férias concedidas no item I deste Decreto, bem como a baixa do exercício 2019/2020, remanescente do cargo efetivo, na quantidade dos dias gozados. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#26069#11#27034/> Protocolo 26069 <#E.G.B#26071#11#27036> DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4001491-25.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a nomeação do Impetrante, ROGERSON FILGUEIRA DE FARIAS, no cargo de Vigia, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01198/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006298.2019, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Parintins/AM Cargo: Vigia 1. ROGERSON FILGUEIRA DE FARIAS 6.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#26071#11#27036/> Protocolo 26071 <#E.G.B#26078#11#27043> DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração n.º 0000513-19.2019.8.04.0000 em Apelação Cível/Remessa Necessária n.º 0619836-94.2015.8.04.0001, que o acolheu com efeitos infringentes, determinando a manutenção da Embargante, TAMARA EVELYN MACIEL DE OLIVEIRA, no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Ata Complementar de Conclusão do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Amazonas - CFSD/2018, realizada no dia 05 de fevereiro de 2020, que deliberou acerca da inclusão de TAMARA EVELYN MACIEL DE OLIVEIRA no rol de alunos concludentes do Curso de Formação de Soldados, como Aluna Aprovada; CONSIDERANDO que a Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dispõe em seu artigo 1.º, que o ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizados por etapas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00086/2020-PGE; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no inciso II, do artigo 19, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00012959.2020, resolve NOMEAR, a contar de 05 de fevereiro de 2020, por conclusão do Curso de Formação de Soldados - CFSD/2018, nos termos do artigo 31 da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, combinado com o artigo 4.º, §2.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Aluna Soldado PM TAMARA EVELYN MACIEL DE OLIVEIRA (24547), Matrícula n.º 249.670-4A, na graduação de Soldado PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26078#11#27043/> Protocolo 26078 <#E.G.B#26081#11#27046> DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de novembro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LAÉRCIO REINALDO DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de novembro de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZA MAURA MARTINS DELMON, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26081#11#27046/> Protocolo 26081 <#E.G.B#26082#11#27047> DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1518/2020-GS/ SEJUSC, subscrito pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008645/2020- 83, resolve EXONERAR, a contar de 26 de outubro de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. 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