DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#26106#16#27071>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1551/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.013101.00001928.2019, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 23 de abril de 2019, nos termos do
artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LUCAS
VIDÉO PENEDO, Matrícula n.o 235.608-2A, do cargo de Assistente Admi-
nistrativo, ASA-T.S.N.M.-A, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de
Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26106#16#27071/>
Protocolo 26106
<#E.G.B#26107#16#27072>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.00053EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001987.2020), que atesta o cumprimento, pelo
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988, e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, JAIR CARDOSO DE MATOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe,
PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 111.881-1B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual Frei Mário Sabino, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos
e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a
10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando
seus proventos em R$2.910,40 (dois mil, novecentos e dez reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26107#16#27072/>
Protocolo 26107
<#E.G.B#26108#16#27073>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06088EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002213.2020), que atesta o cumprimento, pelo
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
ALMIR SÁ DE SOUZA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III,
Referência G, Matrícula n.º 113.750-6C, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual
Professora Isabel Barroncas, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e
quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951,
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.764,30
(dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26108#16#27073/>
Protocolo 26108
<#E.G.B#26109#16#27074>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05983EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002233.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
FRANCINETH DE JESUS FABRICIO DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 118.252-8E, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Duque de Caxias, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos
e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em
R$2.519,40 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26109#16#27074/>
Protocolo 26109
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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