DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
05 de julho de 2005, MARIA CELINA CHAVES COLARES, no cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.° 113.798-0B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista 
de São Sebastião do Uatumã, com equivalência para fins remuneratórios ao 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 
(setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com 
o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de 
R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), 
de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez 
por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em 
R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26114#18#27079/>
Protocolo 26114
<#E.G.B#26115#18#27080>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05484EXE - 
AMAZONPREV (01.01.022102.00002345.2019), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição 
Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, b, da Lei Complementar 
n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 
144, de 15 de maio de 2014, ELIANE ARELLANO SIANO, no cargo de 
Perito Criminal, Classe Especial, Matrícula n.º 126.596-2A, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotada no Instituto de Cri-
minalística, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$4.076,86 (quatro mil, setenta e seis reais e oitenta 
e seis centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 
de março de 2004, alterado pelo artigo 2.º, Anexo Único, da Lei n.º 4.549, 
de 08 de fevereiro de 2018, acrescido de R$14,13 (quatorze reais e treze 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$220,00 
(duzentos e vinte reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de 
março de 2004, mais R$20.675,97 (vinte mil, seiscentos e setenta e cinco 
reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, 
conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março 
de 2004, alterado pelo artigo 2.º, Anexo Único, da Lei n.º 4.549, de 08 de 
fevereiro de 2018, mais R$6.188,21 (seis mil, cento e oitenta e oito reais e 
vinte e um centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os 
vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, 
V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 
19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$30.955,17 (trinta 
mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
Manaus, em 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26115#18#27080/>
Protocolo 26115
<#E.G.B#26116#18#27081>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06570EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002412.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LÚCIA 
DE FÁTIMA ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de Agente Administrativo, 
Classe G, Referência 4, Matrícula n.° 106.699-4D, do Quadro de Pessoal 
da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, 
lotada no Setor de Contas Hospitalares, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte 
e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da 
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei 
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete 
reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$845,44 (oitocentos 
e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de 
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$92,82 (noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre 
o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.933,78 
(um mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26116#18#27081/>
Protocolo 26116
<#E.G.B#26118#18#27083>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06439EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002395.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ENEIDA DOS SANTOS ALMEIDA, no cargo de Merendeiro, 1.ª Classe, 
PNF-MNF-I, Referência E, Matrícula n.º 025.040-6B, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual 
Dom Milton Correa Pereira, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.326,32 (um mil, trezentos e vinte 
e seis reais e trinta e dois centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo 
V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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