DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26122#20#27087/>
Protocolo 26122
<#E.G.B#26123#20#27088>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Oficio n.º 2966/2020-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório do servidor RAIMUNDO 
FRANCISCO ALVES MAIA, foi publicado com incorreção na parte 
referente ao valor da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o 
que mais consta do Processo n.º 2019.4.05700EXE - AMAZONPREV 
(01.01.022102.00003675.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RAIMUNDO FRANCISCO ALVES MAIA, no cargo de Motorista, 2.ª Classe, 
equivalente ao cargo de Motorista, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 
051.592-2E, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$1.154,73 (um mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de 
março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 
2018, acrescido de R$34,93 (trinta e quatro reais e noventa e três centavos), 
referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta 
e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) 
quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março 
de 2004, mais R$1.580,15 (um mil, quinhentos e oitenta reais e quinze 
centavos), de Gratificação de Apoio Específico a Polícia Civil - GRAEPC, 
conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março 
de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, 
totalizando seus proventos em R$2.769,81 (dois mil, setecentos e sessenta 
e nove reais e oitenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em 
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26123#20#27088/>
Protocolo 26123
<#E.G.B#26124#20#27089>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.02772EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002398.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
ROSIMILTON SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 125.749-8A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de 
acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta 
e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.401,84 
(oito mil, quatrocentos e um reais e oitenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26124#20#27089/>
Protocolo 26124
<#E.G.B#26125#20#27090>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05683EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002615.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
JOSIVAL FERNANDES DA LUZ, Matrícula n.º 052.889-7B, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido da seguinte parcela: R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e 
dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos 
em R$7.335,29 (sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e nove 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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