DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26125#21#27090/>
Protocolo 26125
<#E.G.B#26130#21#27095>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 3635/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por
Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, o policial militar VALMIR
RUBIM FERNANDES, à graduação de Subtenente, do Quadro de Praças da
Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
2016.M.03728R1 - AMAZONPREV (01.01.013301.00004090.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 24 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
do dia 27 do mesmo mês e ano, que retificou o Decreto de 29 de julho de
2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, confe-
rindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM VALMIR RUBIM FERNANDES,
Matrícula n.º 131.659-1A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de Subtenente, no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas:
R$364,58 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.645,82
(três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.277,85
(três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014),
totalizando seus proventos em R$7.288,25 (sete mil, duzentos e oitenta e
oito reais e vinte e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26130#21#27095/>
Protocolo 26130
<#E.G.B#26132#21#27097>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 424/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
17 de março de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva
Remunerada do policial militar EDIVAN DE SOUZA MELO, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.07176EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001674.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 14 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM EDIVAN DE SOUZA
MELO, Matrícula n.º 111.345-3B, com direito a percepção do soldo corres-
pondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três mil,
seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das
seguintes parcelas: R$361,86 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta
e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus
proventos em R$6.986,24 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte
e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26132#21#27097/>
Protocolo 26132
<#E.G.B#26134#21#27099>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 730/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 13 de maio de 2020, referente à reforma, por invalidez, do militar
JOSÉ VIANA PAZ, que determinou a retificação do ato de reforma, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08579EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00002346.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 02 de abril de 2019, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20
de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM JOSÉ VIANA PAZ, Matrícula n.º
131.399-1A, com direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos), do soldo
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três
mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30
(três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, (artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e
quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), proporcionalizada à base
de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99
(sete mil, cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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