DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26134#22#27099/>
Protocolo 26134
<#E.G.B#26136#22#27101>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0262159-58.2010.8.04.0001, que julgou 
procedente o pedido, para reconhecer o direito do Autor, ELIEZER FREITAS 
DA SILVA, à remuneração calculada com base no soldo correspondente ao 
grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, qual seja, 3.º Sargento 
PM, bem como a incorporação da gratificação de auxílio invalidez;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01306/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01586/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007595.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de outubro de 2010, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 23 de abril de 2004, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o Soldado PM 01 ELIEZER FREITAS DA SILVA, Matrícula 
n.º 126.166-5B, na mesma graduação, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$636,38 
(seiscentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com 
o artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, 
modificado pelo artigo 1.o da Lei n.º 3.509, de 20 de maio de 2010, acrescido 
das seguintes parcelas: R$30,16 (trinta reais e dezesseis centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, 
de 30 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$1.081,83 (um mil e oitenta e um reais e oitenta 
e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, da Lei n.º 2.986, de 
25 de outubro de 2005, Anexo Único, modificado pelo artigo 1.o da Lei n.º 
3.509, de 20 de maio de 2010), mais R$33,33 (trinta e três reais e trinta e três 
centavos), de Auxílio Invalidez, correspondentes a 05% (cinco por cento) 
sobre o soldo e Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, nos termos 
do artigo 98 da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, totalizando seus 
proventos R$1.781,70 (um mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta 
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26136#22#27101/>
Protocolo 26136
<#E.G.B#26137#22#27102>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 
DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado 
n.º 0624325-38.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso 
interposto por JAILAN ROBSON NETO TORRES, para determinar a 
retificação das suas promoções à graduação de 2.º Sargento PM, para de 
25 de agosto de 2015 e à graduação de 1.º Sargento PM, para 25 de agosto 
de 2016, determinando ainda, a promoção à graduação de Subtenente PM, 
a contar de 25 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01596/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01956/2020-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009366.2020, 
resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da 
promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
JAILAN ROBSON NETO TORRES (12274), Matrícula n.º 137.212-2A, à 
graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2016, os efeitos da data da 
promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
JAILAN ROBSON NETO TORRES (12274), Matrícula n.º 137.212-2A, à 
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JAILAN 
ROBSON NETO TORRES (12274), Matrícula n.º 137.212-2A, à graduação 
de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26137#22#27102/>
Protocolo 26137
<#E.G.B#26138#22#27103>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, 
que apresentou incorreção referente ao nome da Senhora MEIRIJANE 
CARVALHO DE FARIAS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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