DOEAM 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26134#22#27099/>
Protocolo 26134
<#E.G.B#26136#22#27101>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0262159-58.2010.8.04.0001, que julgou
procedente o pedido, para reconhecer o direito do Autor, ELIEZER FREITAS
DA SILVA, à remuneração calculada com base no soldo correspondente ao
grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, qual seja, 3.º Sargento
PM, bem como a incorporação da gratificação de auxílio invalidez;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 01306/2020, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 01586/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007595.2020,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de outubro de 2010,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 23 de abril de 2004, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o Soldado PM 01 ELIEZER FREITAS DA SILVA, Matrícula
n.º 126.166-5B, na mesma graduação, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$636,38
(seiscentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com
o artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único,
modificado pelo artigo 1.o da Lei n.º 3.509, de 20 de maio de 2010, acrescido
das seguintes parcelas: R$30,16 (trinta reais e dezesseis centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502,
de 30 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$1.081,83 (um mil e oitenta e um reais e oitenta
e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, da Lei n.º 2.986, de
25 de outubro de 2005, Anexo Único, modificado pelo artigo 1.o da Lei n.º
3.509, de 20 de maio de 2010), mais R$33,33 (trinta e três reais e trinta e três
centavos), de Auxílio Invalidez, correspondentes a 05% (cinco por cento)
sobre o soldo e Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, nos termos
do artigo 98 da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, totalizando seus
proventos R$1.781,70 (um mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26136#22#27101/>
Protocolo 26136
<#E.G.B#26137#22#27102>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado
n.º 0624325-38.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso
interposto por JAILAN ROBSON NETO TORRES, para determinar a
retificação das suas promoções à graduação de 2.º Sargento PM, para de
25 de agosto de 2015 e à graduação de 1.º Sargento PM, para 25 de agosto
de 2016, determinando ainda, a promoção à graduação de Subtenente PM,
a contar de 25 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 01596/2020, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 01956/2020-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009366.2020,
resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da
promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu
JAILAN ROBSON NETO TORRES (12274), Matrícula n.º 137.212-2A, à
graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2016, os efeitos da data da
promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu
JAILAN ROBSON NETO TORRES (12274), Matrícula n.º 137.212-2A, à
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JAILAN
ROBSON NETO TORRES (12274), Matrícula n.º 137.212-2A, à graduação
de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26137#22#27102/>
Protocolo 26137
<#E.G.B#26138#22#27103>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10,
que apresentou incorreção referente ao nome da Senhora MEIRIJANE
CARVALHO DE FARIAS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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