Manaus, quinta-feira, 29 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 23 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo n.º 099/2020-SP, subscrito pela Chefe do Setor de Pessoal da Casa Civil, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009342.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 05 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, no item II, na parte referente ao nome da Senhora MEIRIJANE CARVALHO DE FARIAS, erroneamente grafado como MEIREJANE CARVALHO DE FARIAS, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26138#23#27103/> Protocolo 26138 <#E.G.B#26179#23#27144> DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 705/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 de junho de 2020, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada da militar ANDREA BRAGA DE ARAÚJO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07951EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002116.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Tenente-Coronel QOAPM ANDREA BRAGA DE ARAÚJO, Matrícula n.º 141.340-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Tenente-Coronel, no valor de R$9.047,83 (nove mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$452,39 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$9.047,83 (nove mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.494,12 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e doze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.636,28 (seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$25.630,62 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26179#23#27144/> Protocolo 26179 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Composto e impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Av. Tefé n.º 86 - Praça 14 CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 2101-7500 Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta edição foram assinados digitalmente. Para consultar o Diário Oficial eletrônico, faça a leitura do QR CODE Mais agilidade na sua pesquisa NESTA EDIÇÃO : 78 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar