Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANEXO I ESTATUTO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS E FINALIDADES Art. 1.º A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM, entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, tem como finalidades o controle, a regulação e a fiscalização da prestação dos serviços públicos delegados e contratados do Estado do Amazonas. Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, além das competências previstas no artigo 4.º da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, compete à ARSEPAM: I – celebrar convênios com os Municípios do Estado e a União, bem como realizar intercâmbio de dados profissionais técnicos; II – arrecadar, despender e aplicar o que lhe for próprio; III – executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3.º A ARSEPAM, cuja administração superior será exercida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de 01 (um) Diretor Administrativo e Financeiro e de 01 (um) Diretor Técnico, tem a seguinte estrutura organizacional: I – ÓRGÃO COLEGIADO: a) Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos - CERCON II – PRESIDÊNCIA: a) Diretor-Presidente; III – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: a) Gabinete da Presidência – GDP; b) Assessoria Jurídica – ASJUR; c) Assessoria de Comunicação – ASCOM; d) Assessoria de Inteligência e Tecnologia – ASITEC; e) Ouvidoria – OUV; f) Controle Interno – CI; IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Diretoria Administrativa e Financeira –DAF: 1. Departamento de Administração – DEAD; 2. Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN; 3. Departamento Financeiro – DEFIN; 4. Departamento de Gestão de Pessoas – DEGP; 5. Departamento de Material e Patrimônio – DMAP; V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Diretoria Técnica – DTEC: 1. Departamento Comercial e Tarifas – DECT; 2. Departamento de Recursos Energéticos – DERE; 3. Departamento de Transporte Rodoviário – DETR; 4. Departamento de Transporte Hidroviário – DETH. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 4.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da ARSEPAM compete: I – CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – CERCON: órgão colegiado, de caráter deliberativo e recursivo das atividades da ARSEPAM; possui atribuições, membros integrantes, procedimentos de escolha e demais definições, especificadas no artigo 10 da Lei Estadual n.º 5.060/2019; II – GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GDP: prestar assistência ao Diretor-Presidente, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente, como também da programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente, além de outras atribuições definidas no Regulamento Administrativo; III - ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR: executar as atribuições estabelecidas no artigo 19 da Lei n.º 5.060/2019, e, de forma complementar, realizar advocacia preventiva e contribuir para o aprimoramento institucional da Autarquia, inclusive mediante a proposição de anteprojetos de lei e de outros diplomas normativos; analisar, previamente, os atos normativos a serem editados pela ARSEPAM; examinar, previamente, a legalidade dos contratos, acordos, ajustes ou convênios; examinar os procedimentos licitatórios de interesse da ARSEPAM; assessorar os gestores principais, em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Agência, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar