DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO N.º 42.914, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da 
servidora da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto à referência do cargo da servidora, VALDEMARINA DE 
FREITAS EUFRAZIO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à 
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00020874.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, de 20 
de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte relativa à referência do cargo da servidora, VALDEMARINA 
DE FREITAS EUFRAZIO, Professor PF20.ADC-VI, Matrícula n.° 103.572-0A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
Cargo
Situação Anterior
Cargo
Situação Atual
Clas.
Cód.
Ref.
Clas.
Cód.
Ref.
Professor
6.ª
PF.20-
ADC-VI
G1
Professor
6.ª
PF.20-
ADC-VI
H1
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25373#3#26334/>
Protocolo 25373
<#E.G.B#25374#3#26335>
DECRETO N.º 42.915, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal a MARTA IRLEY DA SILVA 
MONTEIRO e ARLEY MATHEUS LOPES DA SILVA, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação 
Cível n.º 0619469-07.2014.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do 
Estado, por intermédio do Ofício n.º 00537/2020-PJC-Procuradoria Judicial 
Comum, nos termos da Solicitação n.º 00374/2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009054.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do 
salário mínimo vigente, em favor dos seguintes beneficiários:
I - ARLEY MATHEUS LOPES DA SILVA, até 25 de novembro de 2028, 
data em que completará 18 (dezoito) anos de idade;
II - MARTA IRLEI DA SILVA MONTEIRO, até 31 de março de 2050, 
data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou 
até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. A pensão concedida à beneficiária identificada no 
inciso II deste artigo será reduzida, de modo que passará a perceber o valor 
de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a partir de 25 de novembro de 
2028.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 
de cada mês.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25374#3#26335/>
Protocolo 25374
<#E.G.B#25375#3#26336>
DECRETO N.º 42.916, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
APROVA o Estatuto da AGÊNCIA REGULADORA DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS 
DO ESTADO DO AMAZONAS- ARSEPAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, 
da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre 
a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras 
providências.”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organi-
zacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento 
da ARSEPAM, em virtude da edição da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro 
de 2019, que transformou a Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM em Agência Reguladora 
de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - 
ARSEPAM;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 1.040/2020 - CTA/SEAD, da Consultoria 
Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão 
- SEAD;
CONSIDERANDO 
a 
proposta 
constante 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011209.00000221.2020
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aprovado o Estatuto da Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, na 
forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão da Agência Reguladora 
de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - 
ARSEPAM são os especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput são os previstos no 
Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, que modificou a 
Parte 41 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo 
para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados 
do Estado do Amazonas - ARSEPAM, conforme disposto em ato específico, 
na forma da lei.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25375#3#26336/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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