Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO N.º 42.914, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto à referência do cargo da servidora, VALDEMARINA DE FREITAS EUFRAZIO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00020874.2019, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora, VALDEMARINA DE FREITAS EUFRAZIO, Professor PF20.ADC-VI, Matrícula n.° 103.572-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Cargo Situação Anterior Cargo Situação Atual Clas. Cód. Ref. Clas. Cód. Ref. Professor 6.ª PF.20- ADC-VI G1 Professor 6.ª PF.20- ADC-VI H1 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25373#3#26334/> Protocolo 25373 <#E.G.B#25374#3#26335> DECRETO N.º 42.915, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 CONCEDE pensão mensal a MARTA IRLEY DA SILVA MONTEIRO e ARLEY MATHEUS LOPES DA SILVA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0619469-07.2014.8.04.0001; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00537/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum, nos termos da Solicitação n.º 00374/2020; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009054.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, em favor dos seguintes beneficiários: I - ARLEY MATHEUS LOPES DA SILVA, até 25 de novembro de 2028, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade; II - MARTA IRLEI DA SILVA MONTEIRO, até 31 de março de 2050, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro. Parágrafo único. A pensão concedida à beneficiária identificada no inciso II deste artigo será reduzida, de modo que passará a perceber o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a partir de 25 de novembro de 2028. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 de cada mês. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25374#3#26335/> Protocolo 25374 <#E.G.B#25375#3#26336> DECRETO N.º 42.916, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 APROVA o Estatuto da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS- ARSEPAM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organi- zacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da ARSEPAM, em virtude da edição da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, que transformou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM em Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM; CONSIDERANDO o Parecer n.º 1.040/2020 - CTA/SEAD, da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; CONSIDERANDO a proposta constante do Processo n.º 01.01.011209.00000221.2020 D E C R E T A : Art. 1.º Fica aprovado o Estatuto da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM são os especificados no Anexo II deste Decreto. Parágrafo único. Os cargos referidos no caput são os previstos no Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, que modificou a Parte 41 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25375#3#26336/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar