Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas executar outras atividades inerentes à sua natureza; IV – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM: além das atribuições estabelecidas no artigo 24 da Lei nº 5.060/2019, de forma complementar, estabelecer, manter e promover contatos do Diretor-Presidente com a imprensa, bem como trabalhar com divulgação, informação jornalística, preparando comunicados de imprensa e procurando controlar o fluxo de informação que é veiculado na mídia, sobre a ARSEPAM; V – ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA - ASITEC: as atribuições estabelecidas no artigo 21 da Lei Estadual n.º 5.060/2019 e demais atividades correlatas à área, na forma do Regulamento Administrativo; VI – OUVIDORIA - OUV: além das atribuições estabelecidas no artigo 22 da Lei n.º 5.060/2019, de forma complementar, receber, processar e encaminhar aos respectivos órgãos competentes, caso não haja opção pela arbitragem, as queixas e denúncias, coletivas ou individuais, contra atos e omissões das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de Serviços Públicos Concedidos, no acompanhamento da solução dos problemas, bem como intermediar os conflitos de interesses relativos aos contratos de concessão, nos termos do artigo 23, inciso XV da Lei Federal nº 8.987/1995, e da Lei Federal nº 9.307/1996, desde que tenham sido infrutíferas a mediação e a conciliação; VII - CONTROLE INTERNO - CI: cumprir as exigências legais, nos diversos níveis impostos pela legislação estadual e federal, responsabilizando-se pela execução da fiscalização, acompanhamento e controle, entre ARSEPAM e seus servidores, cabendo- lhe, ainda, instaurar auditorias e enviar processos aos órgãos de controle, com o objetivo de garantir o cumprimento das atribuições institucionais da Agência, conforme atribuições legais definidas no artigo 20 da Lei Estadual 5.060/2019, e demais atividades correlatas à área, definidas do Regulamento Administrativo; VIII - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAF: a direção, a supervisão, a coordenação e a execução, no âmbito da ARSEPAM, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; IX - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEAD: coordenar, gerir, fiscalizar, acompanhar e controlar a prestação dos serviços de manutenção predial, de reprografia, das contas públicas, da limpeza e conservação, de vigilância e demais contratos administrativos; gerenciar protocolo, recepção, arquivo, portaria e demais setores administrativos; coordenar, acompanhar e dar o suporte, necessários aos trabalhos administrativos desempenhados em toda a Autarquia; cadastrar, coordenar e controlar o acesso e inclusão de informações/documentos, em todos os sistemas emanados dos órgãos centrais do Poder Executivo; X - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DETIN: coordenar, supervisionar e executar toda demanda do ambiente de tecnologia da informação da Autarquia, por meio da operacionalização, do apoio e da administração dos padrões, referentes à tecnologia de equipamentos e programas de informática, redes, ambientes, banco de dados, comunicação, segurança, e outros, assim como a organização tecnológica, para garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de informática; desenvolver outras atividades correlatas; XI - DEPARTAMENTO FINANCEIRO - DEFIN: executar, coordenar, controlar e supervisionar as ações de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade; elaborar a prestação de contas mensal e anual junto ao TCE; gerenciar e controlar a regularidade fiscal desta autarquia; cadastrar, fiscalizar e incluir todas as informações/documentos nos sistemas emanados dos órgãos centrais do Poder Executivo; desenvolver outras atividades correlatas, na forma do Regulamento Administrativo; XII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - DEGP: coordenar, controlar, supervisionar e manter atualizado os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores da autarquia; examinar e instruir processos referentes a direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e garantias individuais e sociais dos servidores; coordenar, controlar e supervisionar a capacitação e de treinamento de servidores; desenvolver outras atividades correlatas, na forma do Regulamento Administrativo; XIII – DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEMAP: coordenar, controlar, supervisionar e manter atualizado todos os bens móveis, imóveis e materiais de consumo da autarquia; gerenciar e controlar todo material de consumo do almoxarifado; executar inventário de bens móveis, imóveis e materiais anualmente ou sempre que houver necessidade; cadastrar, fiscalizar e incluir todas as informações/documentos nos sistemas emanados dos órgãos centrais do Poder Executivo; desenvolver outras atividades correlatas; XIV - DIRETORIA TÉCNICA - DTEC: a Diretoria Técnica é o órgão responsável pela regulação e controle dos aspectos econômicos e financeiros da prestação dos serviços, cabendo-lhe administrar as tarifas, visando a garantir o equilíbrio econômico e financeiro aos sistemas, e acompanhar o desempenho e qualidade da gestão econômica e financeira dos operadores, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços e sua economicidade, em regime de exploração econômica eficiente, competindo-lhe as atribuições conferidas no artigo 17 da Lei 5.060/2019; XV - DEPARTAMENTO COMERCIAL E TARIFAS - DECT: planejar, estudar, controlar e supervisionar as ações relacionadas ao regime tarifário e econômico dos serviços públicos concedidos ou delegados; XVI - DEPARTAMENTO DE RECURSOS ENERGÉTICOS - DERE: coordenar, supervisionar, planejar, orientar as atividades relativas ao controle e à fiscalização da exploração e distribuição dos recursos energéticos; XVII - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar