DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
executar outras atividades inerentes à sua natureza; 
IV – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM: além 
das atribuições estabelecidas no artigo 24 da Lei nº 5.060/2019, 
de forma complementar, estabelecer, manter e promover 
contatos do Diretor-Presidente com a imprensa, bem como 
trabalhar com divulgação, informação jornalística, preparando 
comunicados de imprensa e procurando controlar o fluxo de 
informação que é veiculado na mídia, sobre a ARSEPAM; 
V – ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA - 
ASITEC: as atribuições estabelecidas no artigo 21 da Lei 
Estadual n.º 5.060/2019 e demais atividades correlatas à área, na 
forma do Regulamento Administrativo; 
VI – OUVIDORIA - OUV: além das atribuições 
estabelecidas no artigo 22 da Lei n.º 5.060/2019, de forma 
complementar, receber, processar e encaminhar aos respectivos 
órgãos competentes, caso não haja opção pela arbitragem, as 
queixas e denúncias, coletivas ou individuais, contra atos e 
omissões das concessionárias, permissionárias e autorizatárias 
de Serviços Públicos Concedidos, no acompanhamento da 
solução dos problemas, bem como intermediar os conflitos de 
interesses relativos aos contratos de concessão, nos termos do 
artigo 23, inciso XV da Lei Federal nº 8.987/1995, e da Lei Federal 
nº 9.307/1996, desde que tenham sido infrutíferas a mediação e 
a conciliação;  
VII - CONTROLE INTERNO - CI: cumprir as exigências 
legais, nos diversos níveis impostos pela legislação estadual e 
federal, responsabilizando-se pela execução da fiscalização, 
acompanhamento e controle, entre ARSEPAM e seus servidores, 
cabendo- lhe, ainda, instaurar auditorias e enviar processos aos 
órgãos de controle, com o objetivo de garantir o cumprimento das 
atribuições institucionais da Agência, conforme  atribuições legais 
definidas no artigo 20 da Lei Estadual 5.060/2019, e demais 
atividades correlatas à área, definidas do Regulamento 
Administrativo; 
VIII - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - 
DAF: a direção, a supervisão, a coordenação e a execução, no 
âmbito da ARSEPAM, das atividades pertinentes a pessoal, 
material, 
patrimônio, 
orçamento, 
contabilidade, 
finanças, 
informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes 
emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; 
IX - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEAD: 
coordenar, gerir, fiscalizar, acompanhar e controlar a prestação 
dos serviços de manutenção predial, de reprografia, das contas 
públicas, da limpeza e conservação, de vigilância e demais 
contratos administrativos; gerenciar protocolo, recepção, arquivo, 
portaria 
e 
demais 
setores 
administrativos; 
coordenar, 
acompanhar e dar o suporte, necessários aos trabalhos 
administrativos desempenhados em toda a Autarquia; cadastrar, 
coordenar 
e 
controlar 
o 
acesso 
e 
inclusão 
de 
informações/documentos, em todos os sistemas emanados dos 
órgãos centrais do Poder Executivo; 
 
X 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
TECNOLOGIA 
DA 
 
INFORMAÇÃO - DETIN: coordenar, supervisionar e executar 
toda demanda do ambiente de tecnologia da informação da 
Autarquia, por meio da operacionalização, do apoio e da 
administração dos padrões, referentes à tecnologia de 
equipamentos e programas de informática, redes, ambientes, 
banco de dados, comunicação, segurança, e outros, assim como 
a organização tecnológica, para garantir o funcionamento 
ininterrupto dos recursos de informática; desenvolver outras 
atividades correlatas;  
XI - DEPARTAMENTO FINANCEIRO - DEFIN: executar, 
coordenar, controlar e supervisionar as ações de planejamento, 
orçamento, finanças e contabilidade; elaborar a prestação de 
contas mensal e anual junto ao TCE; gerenciar e controlar a 
regularidade fiscal desta autarquia; cadastrar, fiscalizar e incluir 
todas as informações/documentos nos sistemas emanados dos 
órgãos centrais do Poder Executivo; desenvolver outras 
atividades correlatas, na forma do Regulamento Administrativo; 
XII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - 
DEGP: coordenar, controlar, supervisionar e manter atualizado os 
dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores da 
autarquia; examinar e instruir processos referentes a direitos, 
deveres, vantagens, responsabilidades e garantias individuais e 
sociais dos servidores; coordenar, controlar e supervisionar a 
capacitação e de treinamento de servidores; desenvolver outras 
atividades correlatas, na forma do Regulamento Administrativo; 
XIII – DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
- DEMAP: coordenar, controlar, supervisionar e manter atualizado 
todos os bens móveis, imóveis e materiais de consumo da 
autarquia; gerenciar e controlar todo material de consumo do 
almoxarifado; executar inventário de bens móveis, imóveis e 
materiais anualmente ou sempre que houver necessidade; 
cadastrar, fiscalizar e incluir todas as informações/documentos 
nos sistemas emanados dos órgãos centrais do Poder Executivo; 
desenvolver outras atividades correlatas; 
XIV - DIRETORIA TÉCNICA - DTEC: a Diretoria Técnica 
é o órgão responsável pela regulação e controle dos aspectos 
econômicos e financeiros da prestação dos serviços, cabendo-lhe 
administrar as tarifas, visando a garantir o equilíbrio econômico e 
financeiro aos sistemas, e acompanhar o desempenho e 
qualidade da gestão econômica e financeira dos operadores, 
como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços 
e sua economicidade, em regime de exploração econômica 
eficiente, competindo-lhe as atribuições conferidas no artigo 17 
da Lei 5.060/2019; 
XV - DEPARTAMENTO COMERCIAL E TARIFAS - 
DECT: planejar, estudar, controlar e supervisionar as ações 
relacionadas ao regime tarifário e econômico dos serviços 
públicos concedidos ou delegados;  
XVI 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
RECURSOS 
ENERGÉTICOS - DERE: coordenar, supervisionar, planejar, 
orientar as atividades relativas ao controle e à fiscalização da 
exploração e distribuição dos recursos energéticos; 
XVII 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
TRANSPORTE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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