Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas supervisão geral das atividades da Entidade e da coordenação e controle das ações e atividades meio, conforme sua área de atuação; III – outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Diretor-Presidente. Seção IV Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes e Chefes de Departamento Art. 8.º Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são atribuições comuns a todos os dirigentes e Chefes de Departamento de Órgãos que compõem a estrutura organizacional da ARSEPAM: I – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; IV – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento, quando for o caso; V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e VI – exercer outras ações complementares, em razão da competência da entidade, sob sua direção ou por determinação superior. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9.º As informações referentes a esta Agência Reguladora somente serão divulgadas mediante autorização do seu Diretor-Presidente ou de seu substituto legal. Art. 10. A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o aprovar. ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ARSEPAM Quantidade Cargo Simbologia 01 Diretor-Presidente - 01 Diretor Administrativo e Financeiro - 01 Diretor Técnico - 01 Chefe de Gabinete AD-1 01 Ouvidor 01 Secretário de Conselho 01 Controlador Interno 09 Chefe de Departamento 04 Assessor Jurídico 10 Assessor I 08 Coordenador AD-2 09 Gerente 06 Assessor II Protocolo 25375 ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ARSEPAM Quantidade Cargo Simbologia 01 Diretor-Presidente - 01 Diretor Administrativo e Financeiro - 01 Diretor Técnico - 01 Chefe de Gabinete AD-1 01 Ouvidor 01 Secretário de Conselho 01 Controlador Interno 09 Chefe de Departamento 04 Assessor Jurídico 10 Assessor I 08 Coordenador AD-2 09 Gerente 06 Assessor II <#E.G.B#25375#7#26336/> <#E.G.B#25435#7#26396> DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO que o Dia do Funcionário Público é comemorado a 28 de outubro, quarta-feira, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com o funcio- namento da máquina administrativa, mediante a postergação de 28 para 30 de outubro da data alusiva ao Dia do Servidor Público, resolve I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II - ESTABELECER expediente normal, no dia 28 de outubro de 2020, em face da postergação da data alusiva ao Dia do Servidor Público, de 28 para 30 de outubro de 2020; III - DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25435#7#26396/> Protocolo 25435 <#E.G.B#25377#7#26338> DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0612822-83.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para assegurar à Autora, ALINE ARAUJO DE SOUZA DE FREITAS, que esta seja comunicada pessoalmente da convocação a fim de atender às formalidades que antecedem a nomeação e, posteriormente, atendidos os requisitos legais, seja nomeada para, querendo, tomar posse no cargo de Agente Administrativo, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00682/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00810/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a informação contida no Ofício n.º 4.883/2020- DGRH/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, retificada pelo Ofício n.º 5.251/2020-DGRH/SES-AM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.010209/2020-50, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar