DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
supervisão geral das atividades da Entidade e da coordenação e 
controle das ações e atividades meio, conforme sua área de 
atuação;  
III – outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou 
determinadas pelo Diretor-Presidente.  
 
Seção IV 
Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes e Chefes de 
Departamento 
 
Art. 8.º Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são 
atribuições comuns a todos os dirigentes e Chefes de 
Departamento 
de 
Órgãos 
que 
compõem 
a 
estrutura 
organizacional da ARSEPAM:  
I – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; 
II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em 
suas áreas de atuação;  
III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, 
garantindo-lhes 
adequada 
manutenção, 
conservação, 
modernidade e funcionamento;  
IV – promover permanente avaliação dos servidores que 
lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de 
recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por 
merecimento, quando for o caso;  
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica; e  
VI – exercer outras ações complementares, em razão da 
competência da entidade, sob sua direção ou por determinação 
superior.  
 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 9.º As informações referentes a esta Agência 
Reguladora somente serão divulgadas mediante autorização do 
seu Diretor-Presidente ou de seu substituto legal.  
Art. 10. A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto 
que o aprovar. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ARSEPAM 
 
Quantidade 
Cargo 
Simbologia 
01 
Diretor-Presidente 
- 
01 
Diretor Administrativo e 
Financeiro 
- 
01 
Diretor Técnico 
- 
01 
Chefe de Gabinete 
AD-1 
01 
Ouvidor 
01 
Secretário de Conselho 
01 
Controlador Interno 
09 
Chefe de Departamento 
04 
Assessor Jurídico 
10 
Assessor I 
08 
Coordenador 
AD-2 
09 
Gerente 
06 
Assessor II 
 
 
 
 
 
 
 
Protocolo 25375
 
 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ARSEPAM 
 
Quantidade 
Cargo 
Simbologia 
01 
Diretor-Presidente 
- 
01 
Diretor Administrativo e 
Financeiro 
- 
01 
Diretor Técnico 
- 
01 
Chefe de Gabinete 
AD-1 
01 
Ouvidor 
01 
Secretário de Conselho 
01 
Controlador Interno 
09 
Chefe de Departamento 
04 
Assessor Jurídico 
10 
Assessor I 
08 
Coordenador 
AD-2 
09 
Gerente 
06 
Assessor II 
 
 
 
 
 
 
 
<#E.G.B#25375#7#26336/>
<#E.G.B#25435#7#26396>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão 
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos 
dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO que o Dia do Funcionário Público é comemorado 
a 28 de outubro, quarta-feira, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n.º 
1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com o funcio-
namento da máquina administrativa, mediante a postergação de 28 para 30 
de outubro da data alusiva ao Dia do Servidor Público, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e 
fundações do Estado, no dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira, ressalvados 
todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - ESTABELECER expediente normal, no dia 28 de outubro de 2020, 
em face da postergação da data alusiva ao Dia do Servidor Público, de 28 
para 30 de outubro de 2020;
III - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a 
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto 
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver 
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de 
banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a futura compensação 
pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25435#7#26396/>
Protocolo 25435
<#E.G.B#25377#7#26338>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0612822-83.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, 
para assegurar à Autora, ALINE ARAUJO DE SOUZA DE FREITAS, que 
esta seja comunicada pessoalmente da convocação a fim de atender às 
formalidades que antecedem a nomeação e, posteriormente, atendidos os 
requisitos legais, seja nomeada para, querendo, tomar posse no cargo de 
Agente Administrativo, constante do Edital n.º 03/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00682/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00810/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a informação contida no Ofício n.º 4.883/2020-
DGRH/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, retificada pelo Ofício n.º 
5.251/2020-DGRH/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.010209/2020-50, 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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