DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
RODOVIÁRIO - DETR: regular, planejar, coordenar, fiscalizar, 
propor e supervisionar estudos, programas e projetos sobre as 
ações relacionadas aos serviços públicos regulares de transporte 
coletivo e individual; 
XVIII 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
TRANSPORTE 
HIDROVIÁRIO - DETH: regular, planejar, coordenar, fiscalizar, 
propor e supervisionar estudos, programas e projetos sobre as 
ações relacionadas aos serviços públicos regulares do transporte 
intermunicipal hidroviário de passageiros. 
Parágrafo único. As atribuições das demais unidades 
administrativas, integrantes da estrutura organizacional da 
entidade, serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, 
por ato do Diretor-Presidente. 
 
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 
 
Seção I 
Do Diretor-Presidente 
 
Art. 5.º Além das estabelecidas no artigo 58, § 2º da 
Constituição Estadual e artigo 15 da Lei 5.060/19, constituem 
competências do Diretor-Presidente da ARSEPAM: 
I – gestão da Autarquia e supervisão das ações 
desenvolvidas pela entidade, com vistas ao cumprimento das 
políticas e finalidades, estabelecidas nas respectivas leis de 
criação, mediante avaliação periódica; 
II - instituir o Plano Anual de Trabalho da Autarquia, com 
a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial 
do exercício seguinte; 
III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da 
Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e 
orientações governamentais; 
IV - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar 
tal atribuição, por meio de ato específico; 
V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de 
gestão econômico-financeira no âmbito da Autarquia; 
VI - propor aos Órgãos competentes a alienação de bens 
patrimoniais e de material inservível sob a administração da 
Pasta; 
VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da 
entidade e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos 
e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou 
estrangeiras; 
VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da 
Lei, para cargos de provimento em comissão da Entidade, ou de 
seus 
substitutos, 
nas 
hipóteses 
de 
impedimentos 
ou 
afastamentos legais dos titulares;  
 
IX - sugerir ao Governador alterações na legislação 
estadual pertinente à Entidade;  
X – propor a modificação deste Estatuto e de normas 
legais e regulamentares, pertinentes à entidade;  
XI – aprovar, por ato próprio:  
a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de 
férias;  
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e 
participação em encontros de intercâmbio, como parte do 
programa de capacitação e desenvolvimento de recursos 
humanos da entidade;  
c) o Relatório Anual de Atividades da Entidade; 
XII – executar outras ações e atividades e praticar outros 
atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em 
razão da competência da Entidade;  
XIII – julgar os recursos contra atos de seus subordinados; 
XIV – executar outras ações e atividades que lhe forem 
delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo único. Nos casos de impedimento ou 
afastamento legal, o Diretor-Presidente será substituído pelo 
Diretor Técnico e, no impedimento ou afastamento deste, pelo 
Diretor Administrativo e Financeiro.  
 
Seção II 
Do Diretor Técnico 
 
Art. 6.° São atribuições do Diretor Técnico:  
I – substituir, automaticamente, o Diretor-Presidente, em 
seus impedimentos e afastamentos legais, por sua indicação;  
II – auxiliar, diretamente, o Diretor-Presidente no 
desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral 
das atividades da Entidade e da coordenação e controle das 
ações e atividades-fim, conforme sua área de atuação;  
III – outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou 
determinadas pelo Diretor-Presidente.  
 
Seção III 
Do Diretor Administrativo e Financeiro 
 
Art. 7.º São atribuições do Diretor Administrativo e 
Financeiro: 
I – substituir, automaticamente, o Diretor Técnico, em seus 
impedimentos e afastamentos legais, por indicação deste;  
II – auxiliar, diretamente, o Diretor-Presidente e o Diretor 
Técnico no desempenho de suas atribuições, por meio da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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