Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas RODOVIÁRIO - DETR: regular, planejar, coordenar, fiscalizar, propor e supervisionar estudos, programas e projetos sobre as ações relacionadas aos serviços públicos regulares de transporte coletivo e individual; XVIII - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO - DETH: regular, planejar, coordenar, fiscalizar, propor e supervisionar estudos, programas e projetos sobre as ações relacionadas aos serviços públicos regulares do transporte intermunicipal hidroviário de passageiros. Parágrafo único. As atribuições das demais unidades administrativas, integrantes da estrutura organizacional da entidade, serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do Diretor-Presidente. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Diretor-Presidente Art. 5.º Além das estabelecidas no artigo 58, § 2º da Constituição Estadual e artigo 15 da Lei 5.060/19, constituem competências do Diretor-Presidente da ARSEPAM: I – gestão da Autarquia e supervisão das ações desenvolvidas pela entidade, com vistas ao cumprimento das políticas e finalidades, estabelecidas nas respectivas leis de criação, mediante avaliação periódica; II - instituir o Plano Anual de Trabalho da Autarquia, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte; III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais; IV - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico; V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Autarquia; VI - propor aos Órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta; VII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da entidade e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão da Entidade, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares; IX - sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente à Entidade; X – propor a modificação deste Estatuto e de normas legais e regulamentares, pertinentes à entidade; XI – aprovar, por ato próprio: a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias; b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da entidade; c) o Relatório Anual de Atividades da Entidade; XII – executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência da Entidade; XIII – julgar os recursos contra atos de seus subordinados; XIV – executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Nos casos de impedimento ou afastamento legal, o Diretor-Presidente será substituído pelo Diretor Técnico e, no impedimento ou afastamento deste, pelo Diretor Administrativo e Financeiro. Seção II Do Diretor Técnico Art. 6.° São atribuições do Diretor Técnico: I – substituir, automaticamente, o Diretor-Presidente, em seus impedimentos e afastamentos legais, por sua indicação; II – auxiliar, diretamente, o Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades da Entidade e da coordenação e controle das ações e atividades-fim, conforme sua área de atuação; III – outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Diretor-Presidente. Seção III Do Diretor Administrativo e Financeiro Art. 7.º São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro: I – substituir, automaticamente, o Diretor Técnico, em seus impedimentos e afastamentos legais, por indicação deste; II – auxiliar, diretamente, o Diretor-Presidente e o Diretor Técnico no desempenho de suas atribuições, por meio da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar