Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1565/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00001419.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora NANCI HELENA BACH MOREIRA, Matrícula n.º 171.970-0B, do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, AOS-P.S.N.A-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25402#11#26363/> Protocolo 25402 <#E.G.B#25431#11#26393> DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1552/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 005.0003053.2017, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 2017, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, §1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora ZILDETH GONÇALVES ARAÚJO, Matrícula n.o 149.434-1B, do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25431#11#26393/> Protocolo 25431 <#E.G.B#25433#11#26394> DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1564/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00001410.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de janeiro 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora EVANILDA DA ROCHA BASEI, Matrícula n.º 237.931-7A, do cargo de Cozinheiro T.S.N.A.-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25433#11#26394/> Protocolo 25433 <#E.G.B#25404#11#26365> DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1577/2020-GS/ SEAD, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028201.00001452.2019, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de agosto de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RAYANA BRANDÃO FERREIRA, Matrícula n.º 245.092-5B, do cargo de Assistente Técnico Educacional - Administração, 3.ª Classe, A.T.ED-III, do Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25404#11#26365/> Protocolo 25404 <#E.G.B#25405#11#26366> DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1555/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.00000881.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora LUANA CRISTINA SILVA FERREIRA, Matrícula n.o 188.953-2A, do cargo de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M.-A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25405#11#26366/> Protocolo 25405 <#E.G.B#25406#11#26367> DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06398EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00002480.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO CARLOS DA SILVA MALTA, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.a Classe, Padrão V, Matrícula n.o 108.637-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotado no Departamento de Arrecadação, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$1.273,16 (um mil, duzentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), de Vantagem Pessoal da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, concernentes a 142 cotas x R$8,9659, conforme o disposto no artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 1.º, caput, da Lei n.o 4.216, de 08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 0341/2018 - GSEFAZ, mais R$30.914,42 (trinta mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), de Retribuição de Produtividade da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, correspondentes a 3.448 cotas X R$8,9659, consoante os termos do artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar