DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de 
dezembro de 2003 e com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de 
outubro de 2015 e com a Portaria n.º 0341/2018 -GSEFAZ, totalizando seus 
proventos em R$32.337,18 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e 
dezoito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25406#12#26367/>
Protocolo 25406
<#E.G.B#25408#12#26369>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.05902EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002393.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
JUZENIR BITTENCOURT BENARROS, no cargo de Técnico da Fazenda 
Estadual, 1.a Classe, Padrão IV, Matrícula n.o 126.790-6A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotada no Departamento de 
Informações Econômicas e Fiscais, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis 
reais), de acordo com o artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro 
de 2002, acrescido de R$6,80 (seis reais e oitenta centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.531, 
de 16 de abril de 1999, mais R$806,93 (oitocentos e seis reais e noventa e 
três centavos), de Vantagem Pessoal da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro 
de 2002, concernentes a 90 cotas x R$8,9659, conforme o disposto no 
artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o 
artigo 1.º, caput, da Lei n.o 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a Portaria 
n.º 0341/2018- GSEFAZ, mais R$30.448,20 (trinta mil, quatrocentos e 
quarenta e oito reais e vinte centavos), de Retribuição de Produtividade 
da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, correspondentes a 3.396 
cotas X R$8,9659, consoante os termos do artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 
23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 
18 de dezembro de 2003, e com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 
de outubro de 2015 e a Portaria n.º 0341/2018-SEFAZ, totalizando seus 
proventos em R$31.397,93 (trinta e um mil, trezentos e noventa e sete 
reais e noventa e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25408#12#26369/>
Protocolo 25408
<#E.G.B#25411#12#26372>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.01106-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001800.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
RUTH DE ARAÚJO GONÇALVES, no cargo de Professor, Matrícula n.º 
103.678-5F, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, lotada na Escola Estadual Carauari, com equivalência para fins 
remuneratórios ao cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência 
E1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, 
no valor de R$2.702,41 (dois mil, setecentos e dois reais e quarenta e um 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 
24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.702,41 (dois mil, 
setecentos e dois reais e quarenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25411#12#26372/>
Protocolo 25411
<#E.G.B#25412#12#26373>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06189EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002512.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA FRANCISCA BENTO DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 151.341-9A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Myrthes Marques Trigueiro, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois 
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando 
seus proventos em R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove 
reais e onze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25412#12#26373/>
Protocolo 25412
<#E.G.B#25413#12#26374>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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