DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1565/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00001419.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2018, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
NANCI HELENA BACH MOREIRA, Matrícula n.º 171.970-0B, do cargo de 
Auxiliar Operacional de Saúde, AOS-P.S.N.A-A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25402#11#26363/>
Protocolo 25402
<#E.G.B#25431#11#26393>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1552/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.o 005.0003053.2017, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 2017, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força 
do artigo 1.º, §1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, 
a servidora ZILDETH GONÇALVES ARAÚJO, Matrícula n.o 149.434-1B, 
do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25431#11#26393/>
Protocolo 25431
<#E.G.B#25433#11#26394>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1564/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.00001410.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de janeiro 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
EVANILDA DA ROCHA BASEI, Matrícula n.º 237.931-7A, do cargo de 
Cozinheiro T.S.N.A.-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25433#11#26394/>
Protocolo 25433
<#E.G.B#25404#11#26365>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1577/2020-GS/
SEAD, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028201.00001452.2019, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de agosto de 2019, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
RAYANA BRANDÃO FERREIRA, Matrícula n.º 245.092-5B, do cargo de 
Assistente Técnico Educacional - Administração, 3.ª Classe, A.T.ED-III, do 
Quadro de Pessoal do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25404#11#26365/>
Protocolo 25404
<#E.G.B#25405#11#26366>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1555/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.013101.00000881.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de fevereiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
LUANA CRISTINA SILVA FERREIRA, Matrícula n.o 188.953-2A, do cargo 
de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M.-A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25405#11#26366/>
Protocolo 25405
<#E.G.B#25406#11#26367>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06398EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002480.2020), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, FRANCISCO CARLOS DA SILVA MALTA, no cargo de Técnico 
da Fazenda Estadual, 1.a Classe, Padrão V, Matrícula n.o 108.637-5A, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotado no 
Departamento de Arrecadação, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), 
de acordo com o artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 
2002, acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos), referentes a 
10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.531, de 16 de abril de 
1999, mais R$1.273,16 (um mil, duzentos e setenta e três reais e dezesseis 
centavos), de Vantagem Pessoal da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 
2002, concernentes a 142 cotas x R$8,9659, conforme o disposto no artigo 
28 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 
1.º, caput, da Lei n.o 4.216, de 08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 
0341/2018 - GSEFAZ, mais R$30.914,42 (trinta mil, novecentos e quatorze 
reais e quarenta e dois centavos), de Retribuição de Produtividade da Lei 
n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, correspondentes a 3.448 cotas X 
R$8,9659, consoante os termos do artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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