DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06704EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002641.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, MARIVAN TAVARES DOS SANTOS, no cargo de Professor, 1.ª 
Classe, PF20-DTR-I, Referência H, Matrícula n.º 030.001-2C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada no Departamento de Planejamento Gestão Financeira, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$6.505,06 
(seis mil, quinhentos e cinco reais e seis centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º , Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$42.58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 
10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos 
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando 
seus proventos em R$6.547,64 (seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais 
e sessenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25413#13#26374/>
Protocolo 25413
<#E.G.B#25415#13#26376>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.04205 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002517.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado como o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de 
julho de 2005, MARCUS ANTONIO DO NASCIMENTO BASTOS, no cargo 
de Assistente Técnico, 1.ª Classe, PNM-ANM-I, Referência E, Matrícula n.º 
027.382-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, lotado na Escola Estadual Senador Antóvila Mourão Vieira, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$1.722,33 (um mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), 
de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 
2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, mais R$419,57 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e sete 
centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, 
conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 
24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.205,77 (dois mil, 
duzentos e cinco reais e setenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25415#13#26376/>
Protocolo 25415
<#E.G.B#25416#13#26377>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.04962 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002447.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 
de julho de 2005, VERALDO DE SOUZA BARBOSA, no cargo de Médico A, 
Matrícula n.° 017.236-7D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Saúde, lotado na Maternidade Azilda Marreiro, com equivalência para 
fins remuneratórios ao cargo de Médico, 4.ª Classe (Graduado), Referência 
A, Código MED-GRD-IV, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.575,42 (um mil, quinhentos e setenta 
e cinco reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 8.°, Anexo 
II, da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 
1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$4.568,70 (quatro mil, 
quinhentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), de Gratificação de 
Saúde, nos termos do artigo 9.º, III, Anexo II, da Lei Promulgada n.° 70, 
de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de 
junho de 2019, mais R$315,08 (trezentos e quinze reais e oito centavos), 
de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por 
cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 3.°, II, b, 
combinado com o artigo 9.º, II, da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 
2009, totalizando seus proventos em R$6.459,20 (seis mil, quatrocentos e 
cinquenta e nove reais e vinte centavos), mensais.
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO 
Secretário de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
RODRIGO PACHECO ARAUJO 
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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