DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de
dezembro de 2003 e com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de
outubro de 2015 e com a Portaria n.º 0341/2018 -GSEFAZ, totalizando seus
proventos em R$32.337,18 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e
dezoito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25406#12#26367/>
Protocolo 25406
<#E.G.B#25408#12#26369>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.05902EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002393.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
JUZENIR BITTENCOURT BENARROS, no cargo de Técnico da Fazenda
Estadual, 1.a Classe, Padrão IV, Matrícula n.o 126.790-6A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotada no Departamento de
Informações Econômicas e Fiscais, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis
reais), de acordo com o artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro
de 2002, acrescido de R$6,80 (seis reais e oitenta centavos), referentes a
05% (cinco por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.531,
de 16 de abril de 1999, mais R$806,93 (oitocentos e seis reais e noventa e
três centavos), de Vantagem Pessoal da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro
de 2002, concernentes a 90 cotas x R$8,9659, conforme o disposto no
artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o
artigo 1.º, caput, da Lei n.o 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a Portaria
n.º 0341/2018- GSEFAZ, mais R$30.448,20 (trinta mil, quatrocentos e
quarenta e oito reais e vinte centavos), de Retribuição de Produtividade
da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, correspondentes a 3.396
cotas X R$8,9659, consoante os termos do artigo 19 da Lei n.º 2.750, de
23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de
18 de dezembro de 2003, e com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08
de outubro de 2015 e a Portaria n.º 0341/2018-SEFAZ, totalizando seus
proventos em R$31.397,93 (trinta e um mil, trezentos e noventa e sete
reais e noventa e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25408#12#26369/>
Protocolo 25408
<#E.G.B#25411#12#26372>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.01106-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001800.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
RUTH DE ARAÚJO GONÇALVES, no cargo de Professor, Matrícula n.º
103.678-5F, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto, lotada na Escola Estadual Carauari, com equivalência para fins
remuneratórios ao cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência
E1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo,
no valor de R$2.702,41 (dois mil, setecentos e dois reais e quarenta e um
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de
24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.702,41 (dois mil,
setecentos e dois reais e quarenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25411#12#26372/>
Protocolo 25411
<#E.G.B#25412#12#26373>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06189EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002512.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA FRANCISCA BENTO DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 151.341-9A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Myrthes Marques Trigueiro, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando
seus proventos em R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove
reais e onze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25412#12#26373/>
Protocolo 25412
<#E.G.B#25413#12#26374>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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