Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25416#14#26377/> Protocolo 25416 <#E.G.B#25417#14#26378> DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06309EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00002190.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, ALDARIZA BARBOSA REBELO, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.°115.822-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Manacapuru, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25417#14#26378/> Protocolo 25417 <#E.G.B#25418#14#26379> DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.3.06144EXE- -AMAZONPREV (01.01.013301.00002446.2020) e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 141188/2019, expedido pela Junta Médica - Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 01 de agosto de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, FLÁVIO SILVEIRA DE BARROS, no cargo de Médico, Matrícula n.° 124.836-7G, do Quadro Suplementar da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Médico, 3.ª Classe, (Especialista), Referência A, Código MED-ESP-III, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.075,59 (dois mil, setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 8.º, Anexo II, da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$4.948,21 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 9.º, III, Anexo II, da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$415,12 (quatrocentos e quinze reais e doze centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, conforme o disposto no artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei n.º Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos em R$7.438,92 (sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25418#14#26379/> Protocolo 25418 <#E.G.B#25419#14#26380> DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.06131EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00001788.2020) e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 141189/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 01 de agosto de 2019, nos termos do artigo 11, §1.º, da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FLÁVIO SILVEIRA DE BARROS, no cargo de Médico II (Especialista), Nível 1, Referência D, Matrícula n.° 124.836-7H, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, com proventos integrais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$7.147,46 (sete mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#25419#14#26380/> Protocolo 25419 <#E.G.B#25420#14#26381> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar