DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25416#14#26377/>
Protocolo 25416
<#E.G.B#25417#14#26378>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06309EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002190.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 
05 de julho de 2005, ALDARIZA BARBOSA REBELO, no cargo de Auxiliar 
de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.°115.822-8B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Manacapuru, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e 
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta 
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta 
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25417#14#26378/>
Protocolo 25417
<#E.G.B#25418#14#26379>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.3.06144EXE-
-AMAZONPREV (01.01.013301.00002446.2020) e, de forma especial, o 
Laudo Médico n.o 141188/2019, expedido pela Junta Médica - Pericial do 
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a 
contar de 01 de agosto de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda 
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da 
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado 
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, FLÁVIO 
SILVEIRA DE BARROS, no cargo de Médico, Matrícula n.° 124.836-7G, 
do Quadro Suplementar da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor 
Vieira Dourado”, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de 
Médico, 3.ª Classe, (Especialista), Referência A, Código MED-ESP-III, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.075,59 (dois mil, setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), de 
acordo com o artigo 8.º, Anexo II, da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho 
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, 
mais R$4.948,21 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e um 
centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 9.º, III, Anexo II, 
da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$415,12 (quatrocentos e quinze 
reais e doze centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o 
vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, conforme o disposto no 
artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei n.º Promulgada n.° 70, 
de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos em R$7.438,92 (sete mil, 
quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25418#14#26379/>
Protocolo 25418
<#E.G.B#25419#14#26380>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.06131EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001788.2020) e, de forma especial, o Laudo 
Médico n.o 141189/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, 
a contar de 01 de agosto de 2019, nos termos do artigo 11, §1.º, da Lei 
Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, FLÁVIO SILVEIRA DE BARROS, no cargo de Médico II 
(Especialista), Nível 1, Referência D, Matrícula n.° 124.836-7H, do Quadro de 
Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, 
com proventos integrais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos em R$7.147,46 (sete mil, cento e quarenta 
e sete reais e quarenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25419#14#26380/>
Protocolo 25419
<#E.G.B#25420#14#26381>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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