DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25416#14#26377/>
Protocolo 25416
<#E.G.B#25417#14#26378>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06309EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002190.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de
05 de julho de 2005, ALDARIZA BARBOSA REBELO, no cargo de Auxiliar
de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.°115.822-8B, do Quadro Suplementar da
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Manacapuru, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852,
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25417#14#26378/>
Protocolo 25417
<#E.G.B#25418#14#26379>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.3.06144EXE-
-AMAZONPREV (01.01.013301.00002446.2020) e, de forma especial, o
Laudo Médico n.o 141188/2019, expedido pela Junta Médica - Pericial do
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a
contar de 01 de agosto de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, FLÁVIO
SILVEIRA DE BARROS, no cargo de Médico, Matrícula n.° 124.836-7G,
do Quadro Suplementar da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor
Vieira Dourado”, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de
Médico, 3.ª Classe, (Especialista), Referência A, Código MED-ESP-III, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$2.075,59 (dois mil, setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), de
acordo com o artigo 8.º, Anexo II, da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019,
mais R$4.948,21 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e um
centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 9.º, III, Anexo II,
da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$415,12 (quatrocentos e quinze
reais e doze centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o
vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, conforme o disposto no
artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei n.º Promulgada n.° 70,
de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos em R$7.438,92 (sete mil,
quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25418#14#26379/>
Protocolo 25418
<#E.G.B#25419#14#26380>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.06131EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001788.2020) e, de forma especial, o Laudo
Médico n.o 141189/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais,
a contar de 01 de agosto de 2019, nos termos do artigo 11, §1.º, da Lei
Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014, FLÁVIO SILVEIRA DE BARROS, no cargo de Médico II
(Especialista), Nível 1, Referência D, Matrícula n.° 124.836-7H, do Quadro de
Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”,
com proventos integrais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos em R$7.147,46 (sete mil, cento e quarenta
e sete reais e quarenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25419#14#26380/>
Protocolo 25419
<#E.G.B#25420#14#26381>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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