DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, RAMONA REZK GUIMARÃES, no cargo de Professor, 3.ª Classe,
PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 029.438-1A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Lázaro Ramos, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos
e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87
(sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.891,99 (dois mil,
oitocentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25423#16#26384/>
Protocolo 25423
<#E.G.B#25424#16#26385>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 16/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 11 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora
LUCINEIDE ANJOS DA COSTA, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07365EXE - AMAZONPREV
(01.01.011101.00007148.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de abril de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
LUCINEIDE ANJOS DA COSTA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência F1, Matrícula n.º 119.445-3E, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada
na Escola Estadual Frei Mário Sabino, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.631,97 (dois mil, seiscentos
e trinta e um reais e noventa e sete centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$40,66 (quarenta
reais e sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.702,87 (dois mil, setecentos e dois reais
e oitenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25424#16#26385/>
Protocolo 25424
<#E.G.B#25426#16#26387>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 335/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA DO
SOCORRO RODRIGUES DE LIMA FRANCO, que determinou a retificação
do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07925EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00002107.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE LIMA FRANCO, no cargo
de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º
135.741-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Educandário Santa Rita,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos),
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio
de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e nove
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25426#16#26387/>
Protocolo 25426
<#E.G.B#25427#16#26388>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 3560/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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