DOEAM 23/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 23 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.05967EXE-AMA-
ZONPREV (01.03.018201.00000758.2020), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ANTONIO GARGANTA DOMINGUES FILHO, no cargo de Técnico em 
Agropecuária, Matrícula n.º 050.407-6C, do Quadro Adicional do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico 
em Agropecuária, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, 
cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$34,98 (trinta e 
quatro reais e noventa e oito centavos), referentes a 20% (vinte por cento), 
sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, 
nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, 
mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos), 
de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme 
o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, totalizando 
seus proventos em R$3.977,55 (três mil, novecentos e setenta e sete reais e 
cinquenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25420#15#26381/>
Protocolo 25420
<#E.G.B#25421#15#26382>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05746EXE-AMA-
ZONPREV (01.03.018201.00001574.2019), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
AMILCAR DA SILVA FERREIRA, no cargo de Técnico em Agropecuária, 
Matrícula n.º 050.412-2C, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvol-
vimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico em 
Agropecuária, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e 
vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, 
§ 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.822, de 25 de abril 2019, acrescido de R$34,98 (trinta e quatro 
reais e noventa e oito centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre 
o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 
3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$2.816,13 (dois 
mil, oitocentos e dezesseis reais e treze centavos), de Gratificação de De-
senvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 
3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, totalizando seus proventos em 
R$3.977,56 (três mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25421#15#26382/>
Protocolo 25421
<#E.G.B#25422#15#26383>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.05543EXE-AMA-
ZONPREV (01.03.018201.00000316.2020), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 
de julho de 2005, RUI PEREIRA SAMPAIO, no cargo de Assistente Técnico, 
3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 051.217-6B, do Quadro de Pessoal 
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis 
reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei 
n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, 
de 25 de abril 2019, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, 
de 12 de maio de 2010, mais R$2.252,90 (dois mil, duzentos e cinquenta 
e dois reais e noventa centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e 
Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei 
n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, 
de 25 de abril de 2019, totalizando seus proventos em R$3.405,58 (três mil, 
quatrocentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25422#15#26383/>
Protocolo 25422
<#E.G.B#25423#15#26384>
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 283/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 
de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora RAMONA REZK 
GUIMARÃES, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2020.T.07817EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002032.2020), 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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