DOEAM 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 03 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Parágrafo único. É obrigatória a adesão imediata de todos os tabeliães 
de protesto e registradores de imóveis do Estado do Amazonas, prevista no 
art. 5.º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, à Central de Serviços 
da sua respectiva especialidade.
Art. 2.º As Centrais deverão oferecer atendimento remoto e desburo-
cratizado dos atos praticados em uma ou mais serventias da mesma ou de 
diferentes localidades do Estado do Amazonas e em outras unidades da 
Federação, por meio das quais se darão, via rede mundial de computadores, 
o intercâmbio de documentos eletrônicos e tráfego de informações e dados.
Art. 3.º Os serviços oferecidos pelas Centrais, que não se confundem 
com os atos a serem praticados pelas respectivas serventias, são de uso 
facultativo dos interessados, cuja remuneração e custos operacionais, 
relativos à manutenção, gestão e aprimoramento dos sistemas, serão pagos 
pelos solicitantes dos serviços, podendo a referida prestação ser formalizada 
mediante contrato de adesão ou convênio, contendo forma, prazo e valores 
livremente ajustados entre as partes, sendo vedada a utilização de recurso 
público para tal finalidade.
Parágrafo único. A pedido da Administração Pública Direta ou Corre-
gedoria-Geral da Justiça, os tabeliães e registradores disponibilizarão, sem 
qualquer ônus, acesso às informações nos bancos de dados constantes 
das respectivas Centrais, para fins exclusivamente estatísticos, sendo-lhes 
vedado o envio, repasse e compartilhamento desses dados, em respeito 
ao princípio e à garantia previstos no inciso X do artigo 5.º da Constituição 
Federal de 1988.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#26332#2#27301/>
Protocolo 26332
<#E.G.B#26333#2#27302>
LEI N.º 5.299, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
ALEX DEL GIGLIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
ALEX DEL GIGLIO, Doutorando em Administração pela EAESP/FGV, 
Mestrado em Administração pela EBAPE/FGV, com Curso de Extensão em 
Finanças pela Ecole Supérieure de Commerce de Bordeaux e Graduação 
em Ciências Econômicas pela USP.
Parágrafo único. O Título de que trata o caput do artigo 1.º será 
entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser 
definida posteriormente pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#26333#2#27302/>
Protocolo 26333
<#E.G.B#26334#2#27303>
DECRETO N.º 42.953, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0651363-
25.2019.8.04.0001, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar 
a promoção vertical da Impetrante, FLÁVIA CRISTINA MAGALHÃES 
BARROS, no cargo de Professor 40 horas, com titulação de Especialista, 
conforme o Anexo I da Lei Estadual n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00962/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01197/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004467.2020,
DECRETA:
Art. 1.° Fica promovida a docente FLÁVIA CRISTINA MAGALHÃES 
BARROS, Matrícula n.° 182.609-3I, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, 
nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 
2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS. CÓDIGO
REF.
CLAS. CÓDIGO
REF.
4.a
PF40.LPL-IV
A
3.a
PF40.ESP-III
A
MANAUS
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26334#2#27303/>
Protocolo 26334
<#E.G.B#26335#2#27304>
DECRETO N.° 42.954, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.948, de 30 de junho de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte referente ao nome do servidor TOMÁS DE FREITAS 
GARCIA, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.° 005.03465.2014,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.948, de 30 de 
junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
na parte referente ao nome do servidor TOMÁS DE FREITAS GARCIA, 
Médico Especialista, Nível 1, Referência C, Matrícula n.º 179.515-5C, do 
Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
 TOMÁS FREITAS 
TOMÁS DE FREITAS GARCIA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26335#2#27304/>
Protocolo 26335
<#E.G.B#26336#2#27305>
DECRETO N.º 42.955, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.ºs 18.135, de 26 de setembro de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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