Manaus, terça-feira, 03 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas Parágrafo único. É obrigatória a adesão imediata de todos os tabeliães de protesto e registradores de imóveis do Estado do Amazonas, prevista no art. 5.º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, à Central de Serviços da sua respectiva especialidade. Art. 2.º As Centrais deverão oferecer atendimento remoto e desburo- cratizado dos atos praticados em uma ou mais serventias da mesma ou de diferentes localidades do Estado do Amazonas e em outras unidades da Federação, por meio das quais se darão, via rede mundial de computadores, o intercâmbio de documentos eletrônicos e tráfego de informações e dados. Art. 3.º Os serviços oferecidos pelas Centrais, que não se confundem com os atos a serem praticados pelas respectivas serventias, são de uso facultativo dos interessados, cuja remuneração e custos operacionais, relativos à manutenção, gestão e aprimoramento dos sistemas, serão pagos pelos solicitantes dos serviços, podendo a referida prestação ser formalizada mediante contrato de adesão ou convênio, contendo forma, prazo e valores livremente ajustados entre as partes, sendo vedada a utilização de recurso público para tal finalidade. Parágrafo único. A pedido da Administração Pública Direta ou Corre- gedoria-Geral da Justiça, os tabeliães e registradores disponibilizarão, sem qualquer ônus, acesso às informações nos bancos de dados constantes das respectivas Centrais, para fins exclusivamente estatísticos, sendo-lhes vedado o envio, repasse e compartilhamento desses dados, em respeito ao princípio e à garantia previstos no inciso X do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#26332#2#27301/> Protocolo 26332 <#E.G.B#26333#2#27302> LEI N.º 5.299, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALEX DEL GIGLIO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALEX DEL GIGLIO, Doutorando em Administração pela EAESP/FGV, Mestrado em Administração pela EBAPE/FGV, com Curso de Extensão em Finanças pela Ecole Supérieure de Commerce de Bordeaux e Graduação em Ciências Econômicas pela USP. Parágrafo único. O Título de que trata o caput do artigo 1.º será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#26333#2#27302/> Protocolo 26333 <#E.G.B#26334#2#27303> DECRETO N.º 42.953, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0651363- 25.2019.8.04.0001, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção vertical da Impetrante, FLÁVIA CRISTINA MAGALHÃES BARROS, no cargo de Professor 40 horas, com titulação de Especialista, conforme o Anexo I da Lei Estadual n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00962/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01197/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004467.2020, DECRETA: Art. 1.° Fica promovida a docente FLÁVIA CRISTINA MAGALHÃES BARROS, Matrícula n.° 182.609-3I, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF. 4.a PF40.LPL-IV A 3.a PF40.ESP-III A MANAUS Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26334#2#27303/> Protocolo 26334 <#E.G.B#26335#2#27304> DECRETO N.° 42.954, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.948, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor TOMÁS DE FREITAS GARCIA, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 005.03465.2014, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.948, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor TOMÁS DE FREITAS GARCIA, Médico Especialista, Nível 1, Referência C, Matrícula n.º 179.515-5C, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge: ONDE SE LÊ: LEIA-SE: TOMÁS FREITAS TOMÁS DE FREITAS GARCIA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26335#2#27304/> Protocolo 26335 <#E.G.B#26336#2#27305> DECRETO N.º 42.955, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que os Decretos n.ºs 18.135, de 26 de setembro de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar