Manaus, terça-feira, 03 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26350#7#27319/> Protocolo 26350 <#E.G.B#26351#7#27320> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0516/2020-SEAG/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 011.00026575.2015, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2015, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1986, o servidor ALEXANDRE BATISTA ALVES, Matrícula n.º 217.505-3A, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 03 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26351#7#27320/> Protocolo 26351 <#E.G.B#26353#7#27322> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0482/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 011.0001658.2013, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2012, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA ROSINEIDE MARTINS DA SILVA, Matrícula n.o 184.960-3A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, C3 ED-NFD-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26353#7#27322/> Protocolo 26353 <#E.G.B#26355#7#27324> DECRETO 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1695/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00002161.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.° de maio de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor KERLLEY BENONES SOARES FERREIRA, Matrícula n.° 193.354-0A, do cargo de Técnico de Enfermagem, TEN.P.S.N.M-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26355#7#27324/> Protocolo 26355 <#E.G.B#26358#7#27327> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0516/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 005.00000179.2016, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de setembro de 2015, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, §1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora MARIA IZABEL SILVA DE LIMA, Matrícula n.o 129.739-2B, do cargo de Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#26358#7#27327/> Protocolo 26358 <#E.G.B#26360#7#27329> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06584EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013101.00001441.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MAX AZEVEDO ARAÚJO, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 051.098-0F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, lotado na Diretoria Administração Financeira, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 10 (dez) quinquênios, nos termos do artigo 3.°, § 6.°, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$665,14 (seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$1.569,48 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar