DOEAM 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 03 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26350#7#27319/>
Protocolo 26350
<#E.G.B#26351#7#27320>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0516/2020-SEAG/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 011.00026575.2015, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2015, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
ALEXANDRE BATISTA ALVES, Matrícula n.º 217.505-3A, do cargo de 
Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 03 
de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26351#7#27320/>
Protocolo 26351
<#E.G.B#26353#7#27322>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0482/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.o 011.0001658.2013, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2012, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
MARIA ROSINEIDE MARTINS DA SILVA, Matrícula n.o 184.960-3A, do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, C3 ED-NFD-III, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26353#7#27322/>
Protocolo 26353
<#E.G.B#26355#7#27324>
DECRETO 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1695/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00002161.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.° de maio de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
KERLLEY BENONES SOARES FERREIRA, Matrícula n.° 193.354-0A, do 
cargo de Técnico de Enfermagem, TEN.P.S.N.M-A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26355#7#27324/>
Protocolo 26355
<#E.G.B#26358#7#27327>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0516/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.o 005.00000179.2016, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de setembro de 2015, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1.º, §1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro 
de 2000, a servidora MARIA IZABEL SILVA DE LIMA, Matrícula n.o 
129.739-2B, do cargo de Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26358#7#27327/>
Protocolo 26358
<#E.G.B#26360#7#27329>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06584EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013101.00001441.2020), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MAX 
AZEVEDO ARAÚJO, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência 
E, Matrícula n.° 051.098-0F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão, lotado na Diretoria Administração Financeira, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de 
acordo com o artigo 8.º da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$17,48 
(dezessete reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 10 (dez) quinquênios, nos termos do 
artigo 3.°, § 6.°, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$665,14 
(seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), de Gratificação 
de Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.° 
da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 
4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$1.569,48 
(um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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