Manaus, terça-feira, 03 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06828EXE- -AMAZONPREV (01.01.022102.00001951.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, TEREZINHA DE JESUS WANDERLEY LASMAR, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 001.223-8B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$4.393,26 (quatro mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26376#11#27345/> Protocolo 26376 <#E.G.B#26377#11#27346> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07657EXE- -AMAZONPREV (01.01.022102.00004779.2019), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, ANA CARMO DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente Administra- tivo, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 008.636-3B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Apoio Específico a Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$4.402,00 (quatro mil, quatrocentos e dois reais), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26377#11#27346/> Protocolo 26377 <#E.G.B#26378#11#27347> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.00009EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00002256.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IVANEIDE PANTOJA DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe D, Referência 2, Matrícula n.° 003.929-2A, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, lotada no Ambulatório, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.007,27 (um mil e sete reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$1.176,65 (um mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$201,45 (duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), corresponden- tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.460,20 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#26378#11#27347/> Protocolo 26378 <#E.G.B#26379#11#27348> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.05856EXE-AMA- ZONPREV (01.03.018201.00000759.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar