DOEAM 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 03 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ROSENAY DA SILVA DOMINGUES, no cargo de Assistente Técnico, 3.ª 
Classe, Referência A, Matrícula n.º 050.404-1C, do Quadro de Pessoal 
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis 
reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei 
n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, 
de 25 de abril 2019, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, 
de 12 de maio de 2010, mais R$2.252,90 (dois mil, duzentos e cinquenta 
e dois reais e noventa centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e 
Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei 
n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, 
de 25 de abril de 2019, totalizando seus proventos em R$3.405,58 (três mil, 
quatrocentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26379#12#27348/>
Protocolo 26379
<#E.G.B#26381#12#27350>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06023EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002231.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 
05 de julho de 2005, MARIA RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 120.066-6B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de 
Lábrea, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e 
dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos 
e novecentos e cinco reais e cinquenta sete centavos), de Gratificação 
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre 
o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um 
mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26381#12#27350/>
Protocolo 26381
<#E.G.B#26382#12#27351>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.07326EXE - 
AMAZONPREV (01.03.018201.00001170.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA DE LOURDES DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.° 122.054-3C, do Quadro Adicional do 
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado 
do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$957,48 (novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta 
e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 
de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 
2019, acrescido de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta 
e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.° 3.503, de 12 de maio 
de 2010, mais R$1.244,72 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e 
setenta e dois centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção 
Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, 
de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de 
abril de 2019, totalizando seus proventos em R$2.219,69 (dois mil, duzentos 
e dezenove reais e sessenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26382#12#27351/>
Protocolo 26382
<#E.G.B#26383#12#27352>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 902/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 10 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora 
ANITERESE SEVALHO LOPES, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07618EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001911.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
ANITERESE SEVALHO LOPES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 107.689-2C, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Antônio Façanha, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze 
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei 
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar