DOEAM 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 03 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#26170#8#27135>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 865/2020-GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada n.º 67 de 
18.05.2007, Capitulo V, Seção III, Subseção I, Art. 17, inciso III, que dispõe 
sobre o funcionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, 
definindo os Órgãos e Entidades que o integram, fixando suas finalidades, 
objetivos e competências, e estabelecendo outras providências.
R E S O L V E:
I - REVOGAR a Portaria n.º 647/2020-GAB/SES-AM, publicada no Diário 
Oficial do Estado do dia 11.09.2020, Poder Executivo - Seção II, Página 4, 
republicada no Diário Oficial do Estado no dia 17.09.2020, Poder Executivo 
- Seção II, Página 1.
II - AUTORIZAR o Senhor ADRIANO AUGUSTO GONÇALVES MARQUES, 
Secretário Executivo Adjunto de Gestão Administrativa, para exercer POR 
DELEGAÇÃO, a função de Ordenador de Despesas da Secretaria 
de Estado de Saúde junto aos sistemas da SEFAZ, com exceção do 
Sistema AFI, a contar de 01.11.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 03 de 
novembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#26170#8#27135/>
Protocolo 26170
<#E.G.B#26186#8#27151>
SPA JOVENTINA DIAS
PORTARIA Nº 0003/2020
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO SPAJD, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 
nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo SPA JOVENTINA DIAS às fls. 142-143 
do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em 
Serviço de Impressos Gráficos se destina tão somente a atender a situação 
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 52;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 38 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
017101.006248/2020.
RESOLVE:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do Serviço de Impressos Gráficos 
da empresa L P AMORIM EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
24.909,30.
À consideração da Diretora Geral para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPAJD, 
em Manaus, 03 de novembro de 2020.
RÔMULO GOMES PEREIRA
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO SPAJD
ADJUDICAR, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 
1994, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL, em Manaus, 03 de novembro de 2020.
ELCINEI DE LIMA SAMPAIO
Diretora Geral do SPA Joventina Dias
<#E.G.B#26186#8#27151/>
Protocolo 26186
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#13632#8#14391>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2019-SEDUC/
UGPADEAM. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
26/06/2020. 
PARTES 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto - SEDUC por meio da Unidade de Geren-
ciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do 
Amazonas - UGPADEAM e a empresa CONSTRULAGOS CONSTRUTORA 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 863/2020 - SEAGA SES-AM.
O ORDENADOR DE DESPESAS - SES-AM, por delegação PORTARIA N.º 
647/2020 - GAB-SES-AM, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO a solicitação do Paciente Isaac Max Tacanga, para 
aquisição de medicamentos (DIAZOXIDO) para atender as necessidades em 
virtude de ter sido diagnosticado com HIPERINSULISMO e HIPOGLICEMIA 
e, CONSIDERANDO o pedido diligência nº 339/ 2019- PJC/ PGE, em caráter 
de urgência para fornecimento de medicamentos em benefício do menor, 
para fins de tratamento, conforme laudo médico; CONSIDERANDO o que 
preceitua o Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os 
preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados 
no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 095/20 - SES-AM apresentada pela 
Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO PARECER Nº 
654/2020 - DJUR/CSC exarado pelo Departamento Jurídico da Central 
de Serviços Compartilhados - CSC; CONSIDERANDO o que mais consta 
no PROCESSO PROTON n.º 01.01.017101.022496/2018-74-SES-AM e 
PROCESSO Nº 01.01.013102.00008831.2020-CSC.
R E S O L V E:
I - DECLARAR Dispensável o Procedimento Licitatório, nos termos do 
Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, a contratação dos serviços supramencio-
nados, conforme especificado no sobredito Processo;
II - ADJUDICAR a empresa PHARMEDIC PHARMACEUTICALS 
IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E REPRE-
SENTAÇÕES LTDA, CNPJ 07.453.785/0003-69, para o item 01, cujo valor 
total importou em R$ 38.428,80 (Trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e oito 
reais e oitenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS - SES-AM.
Manaus/AM, 29 de outubro de 2020.
MARCUS VINICIUS BRITO MARTINS
Ordenador de Despesas
RATIFICO, nos termos do Art. 26, a Dispensa de Licitação fundamentada no 
Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho 
de 1994.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.Manaus, 
29 de outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#26031#8#26998/>
Protocolo 26031
<#E.G.B#26060#8#27025>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 853/2020-DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 2.184/2020, exarado pela Assessoria Jurídica 
desta Secretaria, constante no Processo no 01.01.017101.0013302/2020-
SES-AM.
RESOLVE: AUTORIZAR AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO 
ELETIVO o Senhor EDNEY RODRIGUES XAVIER, servidor estatutário 
desta Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de ARTIFICE, matrícula nº 
233281-7A, lotado na UNIDADE SANIT. DE JURUA, pelo período de 03 
(três) meses, de 14.08.2020 a 15.11.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 27 de 
outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#26060#8#27025/>
Protocolo 26060
<#E.G.B#26064#8#27029>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 854/2020-DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas 
CONSIDERANDO o Parecer nº 2.186/2020, exarado pela Assessoria Jurídica 
desta Secretaria, constante no Processo no 01.01.017101.0013303/2020-
SES-AM.
RESOLVE: AUTORIZAR AFASTAMENTO PARA CONCORRER A 
CARGO ELETIVO o Senhor ILQUE CUNHA DE LIMA, servidor estatutário 
desta Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de ARTIFICE, matrícula nº 
246829-8A, lotado na UNIDADE SANIT. DE JURUA, pelo período de 03 
(três) meses, de 14.08.2020 a 15.11.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 28 de 
outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#26064#8#27029/>
Protocolo 26064
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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