DOEAM 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25710#4#26676/>
Protocolo 25710
<#E.G.B#25712#4#26678>
DECRETO N.° 42.924, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.576, de 13 de agosto de 1982, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, 
apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor ANTONIO 
TOMÉ MELQUIZEDEC SANTOS, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.013101.00001190.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.576, de 13 
de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 
do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor ANTONIO 
TOMÉ MELQUIZEDEC SANTOS, Auxiliar de Patologia Clínica, Matrícula 
n.° 006.481-5B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 6576, de 13 
de agosto de 1982.
(D.O.E.16.08.1982)
ANTONIO JOSÉ 
MELQUISEDEC 
SANTOS
ANTONIO TOMÉ 
MELQUIZEDEC 
SANTOS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25712#4#26678/>
Protocolo 25712
<#E.G.B#25715#4#26681>
DECRETO N.° 42.925, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 
2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e 
o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes 
referentes ao nome da servidora LUCI MARA REIS MONTEIRO DA SILVA, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.013101.00001191.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 
23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao 
nome da servidora LUCI MARA REIS MONTEIRO DA SILVA, Agente Admi-
nistrativo, Matrícula n.° 118.271-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 21.712, de 23 de 
fevereiro de 2001.
(D.O.E.23.02.2001)
LUCY MARA 
REIS MONTEIRO
LUCI MARA REIS 
MONTEIRO DA SILVA
Decreto n.° 33.361, de 03 de 
abril de 2013.
(D.O.E.31.03.2013)
LUCY MARA 
REIS MONTEIRO 
LUCI MARA REIS 
MONTEIRO DA SILVA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25715#4#26681/>
Protocolo 25715
<#E.G.B#25719#4#26686>
DECRETO N.° 42.926, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do 
mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor 
RAIMUNDO CASTRO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.028101.00000251.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.579, de 13 
de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
25 de novembro do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor 
RAIMUNDO CASTRO, Vigia, PNF-VIG-I, Matrícula n.° 026.864-0A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 6579, de 13 de 
agosto de 1982.
(D.O.E.25.11.1982)
RAIMUNDO 
CASTRO MORAIS
RAIMUNDO 
CASTRO
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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