Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#25710#4#26676/> Protocolo 25710 <#E.G.B#25712#4#26678> DECRETO N.° 42.924, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.576, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor ANTONIO TOMÉ MELQUIZEDEC SANTOS, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.00001190.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.576, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor ANTONIO TOMÉ MELQUIZEDEC SANTOS, Auxiliar de Patologia Clínica, Matrícula n.° 006.481-5B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 6576, de 13 de agosto de 1982. (D.O.E.16.08.1982) ANTONIO JOSÉ MELQUISEDEC SANTOS ANTONIO TOMÉ MELQUIZEDEC SANTOS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25712#4#26678/> Protocolo 25712 <#E.G.B#25715#4#26681> DECRETO N.° 42.925, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora LUCI MARA REIS MONTEIRO DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.00001191.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora LUCI MARA REIS MONTEIRO DA SILVA, Agente Admi- nistrativo, Matrícula n.° 118.271-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001. (D.O.E.23.02.2001) LUCY MARA REIS MONTEIRO LUCI MARA REIS MONTEIRO DA SILVA Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013. (D.O.E.31.03.2013) LUCY MARA REIS MONTEIRO LUCI MARA REIS MONTEIRO DA SILVA Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#25715#4#26681/> Protocolo 25715 <#E.G.B#25719#4#26686> DECRETO N.° 42.926, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor RAIMUNDO CASTRO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.00000251.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor RAIMUNDO CASTRO, Vigia, PNF-VIG-I, Matrícula n.° 026.864-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 6579, de 13 de agosto de 1982. (D.O.E.25.11.1982) RAIMUNDO CASTRO MORAIS RAIMUNDO CASTRO Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar