DOEAM 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 25724
ANEXO DO DECRETO Nº 42.931, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 402 3390
98.659,23
09 122 0001 2001
0001A 402 3391
15.000,00
0001A 402 4490
205.033,33
TOTAL
113.659,23
205.033,33
318.692,56
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#25724#13#26691/>
<#E.G.B#25726#13#26693>
DECRETO Nº 42.932, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$110.909,00 (CENTO 
E DEZ MIL E NOVECENTOS E NOVE REAIS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado 
no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25726#13#26693/>
Protocolo 25726
ANEXO DO DECRETO Nº 42.932, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2120 Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos
0001A 360 4490
110.909,00
06 122 3264 2120
TOTAL
110.909,00
110.909,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#25726#13#26693/>
<#E.G.B#25727#13#26694>
DECRETO Nº 42.933, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$44.007,82 (QUARENTA 
E QUATRO MIL, SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 345 - Recursos do Royalties 
sobre o Petróleo, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25727#13#26694/>
Protocolo 25727
ANEXO DO DECRETO Nº 42.933, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2120 Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos
0001A 345 4490
44.007,82
06 122 3264 2120
TOTAL
44.007,82
44.007,82
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#25727#13#26694/>
<#E.G.B#25728#13#26695>
DECRETO Nº 42.934, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$31.499.465,02 
(TRINTA E UM MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, 
QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos 
Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25728#13#26695/>
ANEXO DO DECRETO Nº 42.934, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação
0001A 100 3390
3.771.406,80
12 122 0001 2643
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2489 Modernização da Gestão da Educação Básica
0001A 100 3390
126.746,35
12 122 3283 2489
2529 Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica
0001A 100 3390
6.409.750,96
12 362 3283 2529
2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental
0001A 100 3390
2.300.000,00
12 361 3283 2548
2550 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0001A 100 3390
2.250.000,00
12 361 3283 2550
0011A 100 3390
1.500.000,00
2553 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio
0001A 100 3390
2.000.000,00
12 362 3283 2553
2554 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001A 100 3390
2.250.000,00
12 362 3283 2554
0011A 100 3390
1.500.000,00
2622 Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino de Jovens e Adultos
0001A 100 3390
683.763,08
12 366 3283 2622
2693 Valorização do Profissional da Educação Básica
0001A 100 3390
2.467.007,03
12 122 3283 2693
2738 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental
0001A 100 3390
3.818.918,75
12 361 3283 2738
2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001A 100 3390
2.421.872,05
12 362 3283 2739
TOTAL
31.499.465,02
31.499.465,02
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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