DOEAM 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#25736#20#26703/>
Protocolo 25736
<#E.G.B#25797#20#26764>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1429/2020-GS/
CTA/SEAD, de 15 de setembro de 2020, subscrita pela Secretária de Estado 
de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 1017/2019-GR/UEA, de 04 de outubro 
de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 do mesmo 
mês e ano, que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas 
e Títulos para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério 
Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, objeto do Edital 
n.º 041/2019 GR/UEA;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha 
de pagamento e da declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica 
da Universidade do Estado do Amazonas e da Procuradoria Geral do 
Estado, por intermédio do Parecer Chefia n.º 00144/2020 - SAJ/PPC/PGE, 
que concluiu pela possibilidade da nomeação, nos termos da Cláusula 
Quarta do Termo de Ajustamento de Gestão n.º 05/2018, do Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00001584.2020, resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para 
exercer cargo de Professor, da Classe Inicial, da Carreira do Magistério 
Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, o candidato 
abaixo especificado:
ÁREA: Ciclo Básico (Matemática) (05.01.01)
CLASSIF.
NOME
CLASSE
NÍVEL RT
2.º Lugar
EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA
Assistente
A
40hs
II - DETERMINAR à Universidade do Estado do Amazonas que proceda 
à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25797#20#26764/>
Protocolo 25797
<#E.G.B#25737#20#26704>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4003071-56.2020.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para anular em definitivo o ato administra-
tivo que indeferiu o pedido do Impetrante, ARISTEU TEIXEIRA DA SILVA 
JÚNIOR, e determinar a sua nomeação e posse no cargo de Perito Criminal 
- Área “A”, constante do Edital n.º 001/2009-PC/AM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01194/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009147.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Cargo: Perito Criminal - Área “A”
1
ARISTEU TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR 
II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas, que proceda 
à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25737#20#26704/>
Protocolo 25737
<#E.G.B#25738#20#26705>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1486/2019-GSE/
SEDUC, bem como a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Parecer n.º 00249/2019;
CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de junho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, referente à nomeação 
do servidor ANDRÉ RICARDO NEVES DA FRANÇA, foi publicado com a 
nomenclatura do cargo de Agente Administrativo;
CONSIDERANDO que pelo Anexo XI - Tabela de Transposição de 
Cargos, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o cargo de Agente 
Administrativo foi transposto para o cargo de Assistente Técnico;
CONSIDERANDO o estabelecido no parágrafo único do artigo 8.º da Lei 
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proceder à correção, com 
vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.028101.00020286.2019, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0608177-88.2015.8.04.0001, 
que julgou parcialmente procedente a Apelação Cível, para determinar a 
imediata nomeação do Apelante no cargo para o qual obteve êxito;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio do Ofício n.º 2.414/2019-GPGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004670.2019, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para 
exercer cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino, o candidato abaixo especificado:
N.º Ordem
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
Município: Manaus
 
Cargo: Assistente Técnico 3.ª PNM-ANM-III A
 
1
ANDRÉ RICARDO NEVES DA FRANÇA
16.º
 
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo 
presente Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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