DOEAM 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25759#25#26726/>
Protocolo 25759
<#E.G.B#25760#25#26727>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05481EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00002338.2019), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição 
Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 
51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, 
de 15 de maio de 2014, ADELSON PARENTE DOS SANTOS, no cargo de 
Investigador de Polícia, 1.ª Classe, PC-INV-I, Matrícula n.º 154.368-7A, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos 
integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.874,77 
(um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais 
R$11.269,34 (onze mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro 
centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 
3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em 
R$13.144,11 (treze mil, cento e quarenta e quatro reais e onze centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25760#25#26727/>
Protocolo 25760
<#E.G.B#25762#25#26729>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07975EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013101.00005608.2019), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 
05 de julho de 2005, ROSALINA MALMACEDO GONÇALVES, no cargo 
de Assistente Técnico, 2.ª Classe, Referência III, Matrícula n.º 050.972-8E, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), de acordo com o artigo 1.º 
da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, acrescido de R$26,23 (vinte 
e seis reais e vinte e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), 
sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, 
§ 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, totalizando seus proventos 
em R$476,23 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos), 
mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme 
dispõe o artigo 45, § 2.º, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 
2001, combinado com o artigo 109, IX, da Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25762#25#26729/>
Protocolo 25762
<#E.G.B#25765#25#26732>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07587EXE - 
AMAZONPREV (01.01.022102.00004889.2019), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 
de julho de 2005, LUCIA LEITE BARROS, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe Única, Referência E, Matrícula n.° 104.494-0C, do Quadro 
de Pessoal da Policia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.154,73 (um mil, 
cento e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), de acordo com 
o artigo 3.º, § 1.º ,da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,47 
(dezessete reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 4.º da Lei n.° 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$1.580,15 
(um mil, quinhentos e oitenta reais e quinze centavos), de Gratificação de 
Apoio Específico à Polícia Civil-GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, 
§ 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, 
I, da Lei n.º 4.576 de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em 
R$2.752,35 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25765#25#26732/>
Protocolo 25765
<#E.G.B#25766#25#26733>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06756EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002428.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
TANIA MARIA MEDINA NORONHA, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos 
Estaduais, 1.a Classe, Padrão IV, Matrícula n.o 127.113-0A, do Quadro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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