DOEAM 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotada na Gerência de
Fiscalização de Contribuintes, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais),
de acordo com o artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de
2002, acrescido de R$6,80 (seis reais e oitenta centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o vencimento de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.o da
Lei n.o 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$3.218,76 (três mil, duzentos
e dezoito reais e setenta e seis centavos), de Vantagem Pessoal da Lei n.º
2.750, de 23 de setembro de 2002, concernentes a 359 cotas x R$8,9659,
conforme o disposto no artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de
2002, combinado com o artigo 1.º, caput, da Lei n.o 4.216, de 08 de outubro
de 2015, e a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, mais R$58.556,29 (cinquenta
e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos),
de Retribuição de Produtividade da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de
2002, correspondentes a 6.531 quotas X R$8,9659, consoante os termos
do artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com
o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, combinado com o
artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, e a Portaria n.º
0341/2018-GSEFAZ, totalizando seus proventos em R$61.917,85 (sessenta
e um mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), mensais,
limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, § 12,
da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional
Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da
Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitu-
cional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25766#26#26733/>
Protocolo 25766
<#E.G.B#25767#26#26734>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2010.4.03602-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002737.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA JOSÉ DE PAULA PARAÍBA, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 018.182-0A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24
de maio de 2019, acrescido de R$85,16 (oitenta e cinco reais e dezesseis
centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04
de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.883,04 (dois mil,
oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25767#26#26734/>
Protocolo 25767
<#E.G.B#25768#26#26735>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.03226 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002670.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MIRACILVA GARCÊS MORENO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 025.673-0B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
no Centro de Tempo Integral Luiz Regis, com proventos integrais calculados
à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.804,89 (um mil, oitocentos
e quatro reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951,
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$1.826,18 (um
mil, oitocentos e vinte e seis reais e dezoito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25768#26#26735/>
Protocolo 25768
<#E.G.B#25769#26#26736>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.02250EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002185.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA FRANCISCA MENDES DE ANDRADE, no cargo de Professor, 2.ª
Classe, PF20-MSC-II, Referência G, Matrícula n.º 018.783-6B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Julia Bittencourt, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$4.114,53 (quatro mil, cento
e quatorze reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus
proventos em R$4.114,53 (quatro mil, cento e quatorze reais e cinquenta e
três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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