DOEAM 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos
em R$1.861,16 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e dezesseis
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25780#29#26747/>
Protocolo 25780
<#E.G.B#25781#29#26748>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 995/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
06 de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA DE
FÁTIMA DO ROSÁRIO CAVALCANTE, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08006EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00002155.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA DE FÁTIMA DO ROSÁRIO CAVALCANTE, no cargo de Professor,
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 103.454-5A, do
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, lotada na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82
(dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de
acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio
de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus
proventos em R$2.940,64 (dois mil, novecentos e quarenta reais e sessenta
e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25781#29#26748/>
Protocolo 25781
<#E.G.B#25782#29#26749>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.° 4102/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório do servidor JEROCÍLIO
ROBERTO SIMÕES ALVES DA SILVA, foi publicado com equívoco,
na parte referente ao valor da parcela do abono de engenheiro, e o
que mais consta do Processo n.º 2018.4.07016R1-AMAZONPREV
(01.01.013301.00002733.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar
n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, JEROCÍLIO ROBERTO SIMÕES ALVES DA SILVA, no cargo de
Engenheiro, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 009.519-2J, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura, lotado na Secretaria
Executiva Adjunta de Engenharia, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, quatrocentos
e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei
n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049,
de 23 de junho de 2014, acrescido de R$34,97 (trinta e quatro reais e
noventa e sete centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor
de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da
Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$1.184,16 (um mil, cento e
oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), de Abono de Engenheiro do
Decreto n.º 14.547/1992, com base no Mandato de Segurança n.º 4002948-
97.2016.8.04.0000, mais R$6.293,28 (seis mil, duzentos e noventa e três
reais e vinte e oito centavos), de Vantagem Individual de Sub-Secretário,
com fulcro no Mandado se Segurança n.º 0298006634, mais R$3.325,74
(três mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), de
Gratificação de Infraestrutura e Habitação - GRAINFH, conforme o disposto
no artigo 8.º, combinado com o inciso V e § 3.º, do artigo 11 da Lei n.º
3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de
23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$12.316,25 (doze mil,
trezentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25782#29#26749/>
Protocolo 25782
<#E.G.B#25783#29#26750>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07690EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002539.2020), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM
ALENISIO ANSELMO STONE, Matrícula n.º 127.088-5A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e
trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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