Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 31 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#25786#31#26753/> Protocolo 25786 <#E.G.B#25787#31#26754> DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07428EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002500.2020), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM FRANCISCO PATRÍCIO DO NASCIMENTO, Matrícula n.° 125.658-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$6.975,54 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#25787#31#26754/> Protocolo 25787 <#E.G.B#25788#31#26755> DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 087/2017, constante do Processo n.º 2020.M.05743EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002267.2020), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 28 de novembro de 2017, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado QPPM ULISSES AMORIM KEDEZIERSKI, Matrícula n.º 218.230-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de soldado, proporcionalizada à base de 6/30 (seis, trinta avos), no valor de R$549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte parcela: R$335,31 (trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), proporcionalizada à base de 6/30 (seis, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012), alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$884,31 (oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 109, IX, da Constituição Estadual. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#25788#31#26755/> Protocolo 25788 <#E.G.B#25790#31#26757> DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 102/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de fevereiro de 2020, referente à Reforma por Invalidez do policial militar HEITOR GONZAGA DE ARAÚJO, que determinou a retificação do ato de Reforma por Invalidez, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06956EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001571.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 08 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 21 de outubro de 2008, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado QPPM HEITOR GONZAGA DE ARAÚJO, Matrícula n.º 148.651-9A, com direito a percepção de 14/30 (quatorze, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$1.224,91 (um mil, duzentos e vinte quatro reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$131,24 (cento e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$2.624,81 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$748,12 (setecentos e quarenta e oito reais e doze centavos), proporcionalizada à base de 14/30 (quatorze, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$2.104,27 (dois mil, cento e quatro reais e vinte e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar