DOEAM 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 31
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25786#31#26753/>
Protocolo 25786
<#E.G.B#25787#31#26754>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07428EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002500.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
FRANCISCO PATRÍCIO DO NASCIMENTO, Matrícula n.° 125.658-0A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento,
no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e
quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
proventos em R$6.975,54 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25787#31#26754/>
Protocolo 25787
<#E.G.B#25788#31#26755>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 087/2017, constante do Processo n.º
2020.M.05743EXE
-
AMAZONPREV
(01.01.013301.00002267.2020),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 28 de novembro de 2017, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20
de maio de 2005, o Soldado QPPM ULISSES AMORIM KEDEZIERSKI,
Matrícula n.º 218.230-0A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de soldado, proporcionalizada à base de 6/30 (seis, trinta avos),
no valor de R$549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais), de acordo com
o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte
parcela: R$335,31 (trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos),
proporcionalizada à base de 6/30 (seis, trinta avos), de Gratificação de Tropa
(artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012), alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
proventos em R$884,31 (oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um
centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente,
conforme o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o artigo 109, IX, da Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25788#31#26755/>
Protocolo 25788
<#E.G.B#25790#31#26757>
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 102/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de fevereiro de 2020, referente à Reforma por Invalidez do policial
militar HEITOR GONZAGA DE ARAÚJO, que determinou a retificação
do ato de Reforma por Invalidez, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.06956EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001571.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 08 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 21 de outubro de 2008,
nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado QPPM HEITOR GONZAGA
DE ARAÚJO, Matrícula n.º 148.651-9A, com direito a percepção de 14/30
(quatorze, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Soldado,
no valor de R$1.224,91 (um mil, duzentos e vinte quatro reais e noventa e
um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho
de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$131,24 (cento e trinta e um
reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$2.624,81 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais
e oitenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$748,12 (setecentos e quarenta e oito reais e doze centavos),
proporcionalizada à base de 14/30 (quatorze, trinta avos), de Gratificação
de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando
seus proventos em R$2.104,27 (dois mil, cento e quatro reais e vinte e sete
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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