DOEAM 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020
Número 34.362 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#25492#1#26453>
(*)EXTRATO
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº. 002/2016 - CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 16/10/2020.
CONVENENTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA 
CIVIL, representada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o 
Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, e de outro lado, o TRIBUNAL 
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu 
PRESIDENTE, o Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da cessão 
de mais 01 (um) servidor, ao número de servidores cedidos, bem como 
prorrogar por mais 12 (doze) meses, no período de 27/10/2020 a 27/10/2021, 
a vigência do Termo de Convênio n.º 002/2016 - CASA CIVIL, o qual tem 
como objeto a cessão de servidores, do Quadro de Pessoal da Casa Civil, 
sem ônus para o TJAM, com o fim de conjugar esforços de ambos os 
Partícipes para a redução do acervo de executivos fiscais em tramitação na 
Vara da Dívida Ativa Estadual.
RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas 
do termo original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as 
disposições deste Termo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 16 de outubro de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de outubro de 
2020.
<#E.G.B#25492#1#26453/>
Protocolo 25492
<#E.G.B#25493#1#26454>
PORTARIA Nº. 090/2020 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimen-
tos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA 
CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previden-
ciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do 
Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 016/2015 - Casa Civil, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Casa Civil e a empresa C E C - Serviço de Construção LTDA.,
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 014/2015 - Casa Civil, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Casa Civil e a empresa JAKS - Serviços, Comércio e Represen-
tação LTDA.,
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora ALINE DOS SANTOS DINELLI, Assessor II, 
matrícula nº 257.057-2A, para, a contar da data de publicação desta, e durante 
toda a vigência dos Contratos indicados, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor, conforme especificado, proceder a GESTÃO 
E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO, na qualidade de fiscal substituto, dos 
referidos Termos de Contrato.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimen-
tos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas 
à gestão e fiscalização dos ajustes pertinentes, observando em especial a 
Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria.
III - MANTER inalteradas as demais disposições da Portaria nº 065/2020 
- CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de 10 de 
setembro de 2020 e da Portaria nº 012/2020 - CASA CIVIL, publicada no 
Diário Oficial do Estado, na edição de 17 de fevereiro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
em Manaus, 22 de outubro de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#25493#1#26454/>
Protocolo 25493
<#E.G.B#25495#1#26456>
PORTARIA Nº. 089/2020 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimen-
tos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA 
CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previden-
ciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do 
Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 001/2018 - Casa Civil, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Casa Civil e a empresa Itacol Comércio e Serviço de Materiais 
de Construção LTDA.,
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 004/2020 - Casa Civil, 
firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado 
da Casa Civil e a empresa Invicta Instalações e Manutenções Ltda. - ME,
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor NYTON PAES DE OLIVEIRA, Consultor 
Técnico II, matrícula nº 232.670-1E, para, a contar da data de publicação 
desta, e durante toda a vigência dos Contratos indicados, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, 
proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO, na qualidade de 
fiscal substituto, dos referidos Contratos.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à 
gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei 
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria.
III - MANTER inalteradas as demais disposições da Portaria nº 065/2020 
- CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de 10 de 
setembro de 2020 e da Portaria nº 023/2020 - CASA CIVIL, publicada no 
Diário Oficial do Estado, na edição de 13 de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
em Manaus, 22 de outubro de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#25495#1#26456/>
Protocolo 25495
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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