DOEAM 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#25514#5#26480>
#E.G.B#25625#5#26591>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONTRATUA-
LIZAÇÃO N.º 001/2019; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
e a FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS; OBJETO: 
Inserir o Documento Descritivo a contar de 01/10/2020 a 30/09/2021; 
VALOR GLOBAL: R$ 14.908.625,40 (quatorze milhões novecentos e 
oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde/Fundo 
Estadual de Saúde; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 
17101.003497/2020-97- SES-AM.
Manaus, 26 de outubro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#25625#5#26591/>
Protocolo 25625
CENTRAL DE MEDICAMENTOS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 039/2020 - CEMA
ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa 
de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo 
órgão CEMA às fls 125/129 do processo 01.01.017130.002849/2020-40;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material 
para Saúde - Farmacológico - se destina tão somente a atender a situação 
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 130/131;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 46/53 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017130.002849/2020-40
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material 
para Saúde - Farmacológico, da empresa HYPOFARMA - INSTITUTO DE 
HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA CNPJ:17.174.657/0001-78;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
1.232.000,00 (Hum milhão, duzentos e trinta e dois mil). À consideração 
do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 27 
de Outubro de 2020.
ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 27 de Outubro 
de 2020.
COORDENADOR DA CEMA
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#25514#5#26480/>
Protocolo 25514
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#25530#5#26496>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD, 
faço saber ao servidor: SILVANDO MARQUES MARINHO - SES-AM, que 
está correndo em seu termo legal, os autos do PAD nº. 00005/2019-CRD 
(PROCESSO nº. 005.05100/2017-SEAD). Que não sendo localizado no 
endereço constante nos autos, fica pelo presente EDITAL, citado para no 
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, comparecer perante esta 
Comissão, instalada no prédio da Secretaria de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD, sito a Avenida Constelação, Quadra: 27, nº. 30, Conjunto 
Morada do Sol - Aleixo, a fim de responder sobre as faltas que lhes são 
imputadas, por infringência ao artigo 149, II, da Lei nº. 1762/86-ESTATUTO 
DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS, a 
ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por 03 (três) dias 
consecutivos.
ERLANDIA CARVALHO DA SILVA
Secretaria da Comissão de Regime Disciplinar - CRD, em substituição
<#E.G.B#25530#5#26496/>
Protocolo 25530
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#25467#5#26428>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1216, de 21 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º 
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.12059.2020/SEDUC,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento da servidora ERIKA PATRICIA FONSECA DO 
CARMO, Professor PF40.LPL-IV e PF20.LPL-IV, matrícula nº 220548-3A/C, 
lotada no CEMEAM/Gerência de Ensino Mediado por Tecnologia, Manaus/
AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de 
agosto de 2020, com prazo de três meses:
II. DETERMINAR que a servidora afastada apresente ao DGP/GEPE desta 
SEDUC, Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida 
pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#25467#5#26428/>
Protocolo 25467
<#E.G.B#25468#5#26430>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1215, de 21 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º 
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.14974.2020/SEDUC,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento da servidora MARIA AUXILIADORA DE 
QUEIROZ BRASIL, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 160456-2A/B, 
lotada no Departamento de Politicas e Programas Educacionais/SEDUC, 
município de Manaus/AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 
2020, a contar de 15 de agosto de 2020, com prazo de três meses:
II. DETERMINAR que a servidora afastada apresente ao DGP/GEPE desta 
SEDUC, Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida 
pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#25468#5#26430/>
Protocolo 25468
<#E.G.B#25470#5#26431>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1217, de 21 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º 
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.11850.2020/SEDUC,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento da servidora CHRISTIANE SOARES MOURÃO 
VASCONCELOS, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 186446-7B, lotada 
no CEMEAM/Gerência de Ensino Mediado por Tecnologia, Manaus/AM, 
para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de 
agosto de 2020, com prazo de três meses:
II. DETERMINAR que a servidora afastada apresente ao DGP/GEPE desta 
SEDUC, Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida 
pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#25470#5#26431/>
Protocolo 25470
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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