DOEAM 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#25471#6#26432>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS nº 1212, de 21 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do servidor,
conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.0016392.2020/SEDUC:
.GILMAR AMARO DE MOURA, no cargo de Professor, município de
Manaus/AM, nos períodos de: 01/12/1997 a 31/12/1997, 01/04/1998 a
31/01/1999; 01/09/1999 a 31/12/1999 e de 13/04/2000 a 31/12/2000
(Matrícula 000.917-2 A/C/E).
.GILMAR AMARO DE MOURA, no cargo de Professor, município de Manaus/
AM, nos períodos de: 01/12/1997 a 31/12/1997, 01/04/1998 a 31/12/1998;
01/04/1999 a 30/04/1999 e de 01/10/1999 a 31/12/1999 (Matrícula 000.917-2
B/D/F).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#25471#6#26432/>
Protocolo 25471
<#E.G.B#25472#6#26433>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS nº 1213, de 21 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do servidor,
conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.0014978.2020/SEDUC:
.ADRIEL FONSECA DE OLIVEIRA no cargo de Professor, município de
Manaus/AM, nos períodos de 01/05/1996 a 31/12/1996; 14/03/1997 a
31/12/1997; 01/02/1998 a 31/12/1998; 20/01/1999 a 31/01/1999, 06/03/1999
a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 31/05/2000 (Matrícula nº 000.361-1B).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#25472#6#26433/>
Protocolo 25472
<#E.G.B#25473#6#26434>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resenha das Autorizações de Deslocamentos dos Servidores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício no uso das atribuições,
Nome/Cargo: 1-Virginia Barros Neta/Gerente. Destino/Período: Mao/
Presidente Figueiredo/Mao, 22/10 de 2020. Nome/Cargo: 2-Vitor Lucas
Cunha de Brito/Assessor IV Destino/Período: Mao/Autazes/Careiro
Castanho/Mao, 22/10 à 23/10 de 2020. Nome/Cargo: 3-Rosivaldo Souza
dos Santos/Vigia. Destino/Período: Mao/Manaquiri/Mao, 27/10 à 28/10 de
2020. Nome/Cargo: 4-Vitor Lucas Cunha de Brito/Assessor IV, Destino/
Período: Mao/Rio Preto da Eva/Mao 29/10 à 30/10 de 2020. Nome/Cargo:
5-Victor Lucas Cunha de Brito/Assessor IV, Destino/Período: Mao/
Tabatinga/Benjamin Constant/Tabatinga/Mao, 31/10 à 07/11 de 2020.
Nome/Cargo: 6-Marly Barbosa da Silva/Professor. Destino/Período:
Mao/Tabatinga/Tonantins/Tabatinga/Mao, 31/10 à 07/11 de 2020. Nome/
Cargo: 7-Virginia Barros Neta/Gerente. Destino/Período: Mao/Tabatinga/
São Paulo de Olivença/Stº Antônio do Iça/Tabatinga/Mao, 31/10 à 07/11 de
2020. Nome/Cargo: 8-Rodrigo da Silva Barbosa/Assessor III. Destino/
Período: Mao/Itapiranga/São Sebastião do Uatumã/Itapiranga/Silves/Mao,
26/10 à 31/10 de 2020. Nome/Cargo: 9-Marly Barbosa da Silva/Professor.
Destino/Período: Mao/Tefé/Maraã/Tefé/Mao, 26/10 à 29/10 de 2020.
Nome/Cargo: 10-Virginia Barros Neta/Gerente, Destino/Período: Mao/
Tefé/Uarini/Tefé/Mao, 26/10 à 30/10 de 2020. Nome/Cargo: 11-Rosivaldo
Souza dos Santos/Vigia. Destino/Período: Mao/Tefé/Alvarães/Tefé/Mao,
16/11 à 21/11 de 2020. Nome/Cargo: 12-Virginia Barros Neta/Gerente.
Destino/Período: Mao/Tefé/Alvarães/Tefé/Mao, 16/11 à 21/11 de 2020.
Objetivo: Realizar acompanhamento das ações do protocolo da saúde
referente ao retorno das aulas das Escolas Estaduais nos Municípios.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#25473#6#26434/>
Protocolo 25473
<#E.G.B#25474#6#26435>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1203, de 20 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.14813.2020/SEDUC,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento da servidora MARIA JURACÉLIA RODRIGUES
SOARES, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 132797-6A/C, lotada na
Escola Estadual Darcy Augusto Michiles, município de Boa Vista do Ramos/
AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2020, a contar de 15 de
agosto de 2020, com prazo de três meses:
II. DETERMINAR que a servidora afastada apresente ao DGP/GEPE desta
SEDUC, Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida
pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#25474#6#26435/>
Protocolo 25474
<#E.G.B#25586#6#26552>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 024/2020-
CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.021036.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 056/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Suspensão por 60
(sessenta) dias, ao servidor LAMBERT WILLIAM MELO, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 145.430-7B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso II, combinado com
o art. 161, por descumprimento dos artigos 155, III, V, VII, XVIII, 156, IX, 157,
II da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de outubro de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#25586#6#26552/>
Protocolo 25586
<#E.G.B#25587#6#26553>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 056/2020-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 20 de outubro de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar - PAD nº 024/2020-CRDM/SEDUC (Processo originário nº
01.01.028101.21036.2019-SEDUC), que apura denúncia formulada contra
o servidor LAMBERT WILLIAM MELO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu
votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor LAMBERT
WILLIAM MELO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 145.430-7B, nos
termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento
dos Artigos 155, III, V, VII, XVIII, 156, IX, 157, II da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60
(sessenta) dias ao servidor LAMBERT WILLIAM MELO, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 145.430-7B, nos termos do Artigo 158, II, combinado
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, III, V, VII, XVIII, 156,
IX, 157, II da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício,
para julgamento na forma da Lei.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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